Desvio de recursos: ex-prefeita é condenada a prisão
Segundo o G1 RN, a ex-prefeita de Natal (RN), Micarla Araújo de Sousa, foi condenada a 16 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa. A sentença é do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª vara Federal do Rio Grande do Norte. Além de Micarla, outras oito pessoas foram condenadas por participação em um esquema de fraudes na Prefeita de Natal na gestão dela. Entre os condenados está o ex-marido de Micarla, Miguel Weber.
Além dela, foram condenados: Miguel Henrique Oliveira Weber, Alexandre Magno Alves de Souza, Thiago Barbosa Trindade, Francisco Assis Rocha Viana, Antônio Carlos Soares Luna, Bruno Macedo Dantas, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana e Anna Karina Cavalcante Silva.
Esquema
Na sentença, o juiz diz que os condenados “idealizaram e efetivaram engenhoso esquema para a prática de crimes contra a administração”. Para ele, “Micarla de Sousa foi a peça fundamental na orquestração do esquema, ficando na surdina durante a execução, eximindo-se de atuar diretamente, sempre se valendo das pessoas que escolheu para exercer cargos importantes na administração municipal durante a sua gestão ou de seu marido, o acusado Miguel Weber, pessoa que a apoiava e na qual ela depositava inteira confiança”.
Ainda na sentença de condenação, o juiz federal continua: “Carlos Fernando teve atuação mais relevante na simulação dos processos seletivos de escolha da Associação Marca para gerir as AMEs e a UPA/Pajuçara, enquanto Anna Karina se aproveitou da situação para realizar contrato com a Associação Marca, ademais de ter colaborado com o seu marido, o acusado Alexandre Magno, no oferecimento de propina a um desembargador para que o esquema fosse mantido”.
Walter Nunes lembra ainda que as consequências do crime foram “sérias e graves”. Isso porque “os recursos públicos subtraídos e desviados foram orçados para custear a saúde coletiva do município de Natal”. E continua: “Todavia, em razão dos delitos praticados pelos acusados, deixaram de ser investidos e aplicados em sua inteireza na manutenção e melhoria dos serviços de saúde destinados à população potiguar. Em função disso, é válido concluir que grande parcela do povo e da população potiguar, principalmente a mais carente e necessitada, ficou desassistida e à míngua dos serviços de saúde”.
Além disso, Walter Nunes condenou todos eles à perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O juiz federal determinou ainda que, após o trânsito em julgado da sentença, os condenados efetuarem o pagamento do valor R$ 24.415.272,31 a título de quantia mínima, para o ressarcimento dos prejuízos ocasionados à União.
Se a moda pega,vai ter muito gestor e “aspones” por aí, que vão puxar um xilindró lascado, também.
Com G1 RN
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