Devedores de IPVA podem ser inscritos em dívida ativa

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Projeto será votado ainda hoje

(Ilustrativa/Internet)

Os contribuintes que possuem débitos vencidos e não pagos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), poderão ser inscritos em dívida ativa em até 180 dias, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em conformidade com a Lei 10.496/2017, que dispõe sobre a racionalização da cobrança judicial dos débitos tributários e não tributários.
Juros e multa
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), após o vencimento os valores são acrescidos de 1% de juros ao mês e multa de 5% até o limite de 10%, quando quitado antes de qualquer ação fiscal.
Além disso, durante o período de inadimplência, o valor é corrigido conforme o IGP DI.
Após início de qualquer ação fiscal, o imposto é acrescido da multa de 100%, incidindo ainda sobre o débito inscrito na dívida ativa, juros de 1% ao mês corrigido monetariamente.
Há ainda, a cobrança do FUNJUS e as eventuais custas de cobrança extra judicial, nos casos de protesto.
Dor de cabeça
O IPVA já é considerado vencido no mês seguinte ao que deveria ter sido pago e o contribuinte que estiver com o tributo atrasado, não conseguirá efetuar o licenciamento do veículo, sendo que a falta do documento é uma infração considerada gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja penalidade é de multa e apreensão do veículo.

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