Dinheiro aplicado na Telexfree pode ser reavido com correção
Os que aplicaram dinheiro na empresa Ympactus Comercial S/A, popularmente conhecida como Telexfree, poderão reaver o dinheiro investido desde que contratem um advogado para fazer a petição online, no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Procedimento
Conforme o tribunal, ao acessar a página de petições o advogado que representa o investidor deve preencher com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, em seguida, responder a outras etapas solicitadas.
A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmide, no dia 6 de julho último. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil também proíbe a Telexfree de fazer novos contratos, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.
A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. Além disso, a Ympactus também deve pagar R$ 3 milhões, que serão destinados ao fundo nacional de proteção do consumidor.
Peticionamento
Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree.
O órgão diz que a medida de petição online foi tomada, para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC).
De acordo com o G1, a juíza já havia dito, no último dia 6 de junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de execução do processo.
Reajuste
Na decisão, a magistrada também determinou que os valores passem por reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa precisa entrar com o processo, individualmente, para que seja apurado o valor que tem direito a receber.
“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu, enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou.
O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e recebeu.
O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações bancárias. Pessoas que comprovem não possuir condições financeiras de pagar um advogado podem procurar a assistência jurídica na Defensoria Pública.
Com G1 AC