Direitos políticos de Percival Muniz são suspensos por cinco anos
Em decisão unânime proferida no dia 05 deste mês pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (PDT), teve os direitos políticos suspensos, por unanimidade, que manteve a condenação por improbidade administrativa, cometida me 2002 e 2003, durante seu primeiro mandato.
Os magistrados do STJ seguiram o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina, cuja decisão destaca que “Nota-se, portanto, que a lesão ao patrimônio público restou devidamente evidenciada, uma vez que, não obstante a veiculação de propaganda institucional, na qual se buscava aparentemente informar e orientar a população municipal, o que se verifica é que houve exagerada menção à figura do Prefeito, com a clara intenção de vincular a sua pessoa a obras e serviços prestados no Município”, diz trecho da decisão.
Em 2016, Percival já havia sido condenado- também por unanimidade – pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de MT (TJ/MT). Naquela ocasião, sua defesa recorreu e interpôs um recurso contra a decisão no STJ que negou seu provimento.
Abuso
Segundo os autos, em 1º de dezembro de 2016, Percival Santos Muniz “teria se utilizado de programas televisivos e de informes publicitários e calendários veiculados e distribuídos, através de contratos firmados com as empresas ZBC Xavier ME e A. R. Gazal, que produziram e veicularam o material publicitário denominado ‘Jornal da Nossa Gente’ no qual se percebe a clara intenção de vincular o nome do Prefeito, às melhorias feitas no Município de Rondonópolis, pois, no artigo intitulado ‘A prioridade é pagamento dos servidores’, aparece a foto de uma pessoa (servidora) recebendo certo montante em dinheiro e, na parede ao fundo, quadro contendo a fotografia do Prefeito Percival Santos Muniz. Além disso, sobre a mesa defronte à servidora, há um calendário também com a foto do então Prefeito e de sua esposa, em destaque”, diz trecho da condenação.
Igualmente, em outra propaganda institucional promovida pela prefeitura de Rondonópolis, houve uso indevido da imagem, através do periódico “Trânsito Livre”; o calendário do ano de 2003, no qual o Prefeito aparece em várias fotos ao fundo, as quais são intercaladas com locais e obras realizadas na Cidade; a gravação de fita de vídeo de programa televisivo – de caráter institucional – , sobre a construção de nova sede da Prefeitura e a implantação de projeto de geoprocessamento, no qual há várias imagens e obras e do apelado à frente delas e falas do mesmo, como o realizador de obras no Município”.
Apesar de citar a devolução dos recursos aos cofres públicos, além da aplicação de multa, não há a informação do valor a ser ressarcido pelo ex-prefeito de Rondonópolis, que deve ser calculada no âmbito da execução da sentença.
Ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos, pagamento de multa, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Esta, é mais uma das muitas ações por improbidade administrativa, que Percival responde na Justiça, devendo aumentar ainda mais a lista, quando forem julgadas as cometidas no seu último mandato, encerrado em 31 de dezembro do ano passado.
Como se pode ver, o “Tracajá” usou e abusou de sua condição de Prefeito – como o blog destacou várias matérias -, certamente pensando que não seria pego pelas garras da Justiça.
Da Redação com Folhamax