GRANDE CIRCO2

GRANDE CIRCO2Ao consultar a lista de bens declarados à Justiça Eleitoral (confira no site do TRE-MT), por candidatos a vereador, o eleitor se arrepia.
É de ficar de queixo-caído e sentir náuseas também, pelo fato de que a maioria dos bens que alguns ditos cujos possuem, passa muito, mas muito longe dos que constam na lista. Uns até, chegam a ser irônicos.
E aí o eleitor se pergunta: e o rancho? E o sítio? E a fazenda? E os apartamentos em outras cidades e capitais brasileiras? E os caminhões? E o dindim dos mensalinhos?
É óbvio que o “grosso” dos bens, deve estar registrado em nome de terceiros, quartos e até quintos.
Dá repulsa mesmo, não pela cara-de-pau, mas pela safadeza em declararem um patrimônio paupérrimo, enquanto a realidade é bem outra.
É por essas e outras, que as vagas aos cargos eletivos são disputadas, ferrenhamente.
Óleo de peroba nem faz mais efeito e vergonha na cara então, passa longe!

Imagem: Internet

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