Em janeiro, 15 profissões liberais serão excluídas do MEI
A partir de 1º de janeiro de 2025, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) deixará de abranger 15 profissões liberais. A mudança vai atingir, de forma direta, profissionais com formação superior, que utilizam o sistema para obter CNPJ e formalizar seus negócios.
A exclusão ocorre devido à classificação dessas atividades como profissões liberais, caracterizadas por trabalho intelectual, científico, artístico ou literário, o que as impede de serem consideradas como atividades empresariais tradicionais, segundo a legislação vigente.
Para manter a formalização, os profissionais afetados terão que optar por outras formas de registro, como o Simples Nacional, que oferece um regime tributário diferenciado.
Para se enquadrar no MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um funcionário e pagar pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria ao empregado.
Profissões a serem excluídas
Os profissionais liberais cadastrados como MEI, que serão excluídos do regime simplificado, são:
– advogados;
– arquitetos e urbanistas;
– contadores;
– consultores técnicos;
– economistas;
– engenheiros;
– jornalistas;
– médicos;
– nutricionistas;
– odontólogos;
– professores de ensino regular e universitário;
– profissionais de marketing,
– programadores;
– psicólogos;
– publicitários;
– veterinários.