Em nova sessão, TJ mantem prisão preventiva de João Fernandes Zuffo

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Ação criminosa culminou na morte do advogado João Anaídes de Cabral Netto (Arquivo/Dia a Dia do Vale)

Ação criminosa culminou na morte do advogado João Anaídes de Cabral Netto (no detalhe)
(Arquivo/Dia a Dia do Vale)

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão no dia 15 de dezembro último, decidiu, mais uma vez, por manter a prisão preventiva decretada contra o contador e empresário João Fernandes Zuffo, de Rondonópolis, alvo da Operação Flor do Vale, acusado de chefiar uma organização criminosa responsável por roubos na região Sul do Estado e no envolvimento na morte do advogado João Anaídes de Cabral Netto, ocorrida em julho do ano passado, em um condomínio de chácaras na região do lago do rio São Lourenço, em Juscimeira (MT).
Sua defesa destacou no pedido de relaxamento da prisão preventiva, que Zuffo além de ser primário, de bons antecedentes, residente em endereço fixo, exerce labor lícito e é proprietário de uma empresa de médio porte, atuando como auxiliar do Poder Judiciário na condição de perito contábil.
Ainda segundo a defesa, o acusado está se recuperando de um quadro gravíssimo de infecção pela covid-19, “convalescendo de lesões no coração e no pulmão, fraqueza no tônus muscular, afetação do sistema nervoso, circulação sanguínea e problemas psicológicos”.
Advogados buscaram pela revogação do decreto de prisão preventiva do paciente, ou, como medida alternativa, que fosse concedido ao paciente o benefício da prisão domiciliar, com uso de aparelho de monitoração eletrônica.
Os desembargadores da Terceira Câmara seguiram o voto do relator, Gilberto Giraldelli. “Entendo ser legítima a prisão preventiva imposta ao paciente, porquanto lastreada em elementos concretos que bem evidenciam a satisfação dos requisitos e pressupostos normativos que autorizam o seu decreto”.
Conforme decisão, o fato de ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis, não é o bastante para garantir liberdade. “Friso, por oportuno, que não desconsidero a gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), tampouco as inúmeras sequelas causadas à saúde dos indivíduos infectados com a doença; todavia, não é crível que esse momento de imensa tensão social seja utilizado para embasar pedidos”.
Habeas corpus foi concedido em parte, apenas para determinar “à autoridade judiciária que, na maior brevidade possível, tome todas as providências para efetivamente materializar o amplo acesso da defesa constituída pelo paciente à integralidade do procedimento criminal que tramita em seu desfavor”.
Fonte: Olhar Direto

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