Empresas devem devolver valores pagos pelo triplex do Guarujá
Aos poucos, a farsa montada por Sérgio Moro, ex-juiz federal da “República de Curitiba” e hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, quanto ao tríplex do Guarujá, vai sendo desfeita.
Ontem, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a OAS e a Bancoop, a restituírem parte dos valores pagos pela a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, na aquisição de um apartamento tríplex no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá, sobre o qual Moro condenou o ex-presidente Lula; condenação corroborada e até aumentada em sua pena, pelos desembargadores do TRF4.
Decisão
Na decisão, o magistrado aponta que dona Marisa “não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.
O juiz ainda citou na decisão, que Marisa Letícia “não esteve” na assembleia realizada pela Bancoop para deliberar sobre as novas regras do empreendimento, após a sua transferência para a OAS e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.
Em nota, os advogados de defesa de Lula, Valeska e Cristiano Zanin Martins, afirmam que “ Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data. Está-se diante de mais uma decisão judicial, que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida. Na verdade, tal decisão reafirma que Marisa adquiriu uma cota da Bancoop que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris, caso todos os valores correspondentes fossem pagos. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos”.
Leilão
Em janeiro do ano passado, o tríplex foi a leilão para pagamento de dívidas da OAS, sob decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, titular da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, o que comprovaria que o imóvel pertencia à empreiteira e não à ex-primeira-dama Marisa Letícia, mesmo com a magistrada declarando em nota emitida posteriormente, que sua decisão não tinha poder de “natureza declaratória ou constitutiva de domínio”.
Da Redação com Revista Fórum