Energisa é condenada a indenizar consumidor
Esta semana, a concessionária de energia elétrica em Mato Grosso – Energisa S/A -, foi condenada pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, a indenizar em R$ 2 mil, um consumidor da Capital que teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes, por não ter quitado três contas de energia elétrica, referentes a setembro, outubro e novembro de 2016, nos valores de R$ 1.956,29, R$ 2.219,20 e R$ 1.290,47, respectivamente, em razão da média de seu consumo mensal, naquele período, ter sido de apenas R$ 200,00.
A magistrada, em sua decisão, considerou o aumento abusivo pela concessionária, que não conseguiu justificar o aumento perante o Juízo, condenando a Energisa S/A, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00”, determinou a juíza.
O consumidor que se sentir lesado, em relação a cobrança abusiva de tarifas, deve procurar seus direitos através do Procon, porque somente dessa forma se consegue por fim à “farra” promovida, muitas vezes, pela concessionária, que pela exclusividade dos serviços tem “deitado e rolado” em cima dos usuários do sistema.
Da Redação com Olhar Jurídico