Fachin garante acesso de entidades a votações da reforma da Previdência
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três liminares para que seja garantido o acesso de cidadãos às dependências do Congresso Nacional, durante as votações da reforma da Previdência. A decisão, no entanto, só vale para os membros das entidades que ingressaram com o pedido no Supremo.
Acesso restrito
Os pedidos de habeas corpus foram impetrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. O acesso à Câmara dos Deputados foi restringido desde segunda-feira, quando o texto da reforma começou a ser votado na comissão especial que trata do tema. Somente parlamentares, servidores e pessoas previamente cadastradas puderam ter acesso ao local.
“A participação deve ser garantida pelos regimes democráticos, assim como deve-se garantir a liberdade de locomoção e o acesso dos cidadãos aos espaços públicos a eles destinados, afinal, o melhor remédio contra a democracia é mais democracia”, escreveu Fachin.
A liminar franqueia o acesso somente aos membros das diretorias do sindicato e do instituto, bem como ao Conselho Federal da OAB. Fachin destacou que, pelas peculiaridades do habeas corpus, somente seria possível por ora conceder o salvo-conduto aos indivíduos especificados nos pedidos, não podendo a decisão, neste tipo de classe processual, ter abrangência genérica.
Liberdade de ir e vir
A decisão da Mesa Diretora da Câmara de restringir o acesso foi tomada após protestos na semana passada, que resultaram na invasão da Casa. Algumas categorias também tentaram obstruir os trabalhos da comissão.
“Os eventuais excessos, que impeçam as discussões e deliberações do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, podem e devem ser contidos, mas não podem impossibilitar o exercício da liberdade de ir e vir, sobretudo quando tal liberdade se fundamenta no exercício da cidadania (art. 1, II), soberania popular (art. 1, parágrafo único) e publicidade das decisões (art. 37, caput)”, afirmou Fachin, citando trechos da Constituição.
Fonte: Agência Brasil
Só espero que os “ordeiros” representantes das entidades não compareçam às sessões munidos de “COCOTOV” e os atire nos parlamentares. Para que ainda não sabe, “COCOTOV”, é uma bomba feita de cocô que os venezuelanos estão jogando na polícia. Se bem que existem alguns parlamentares que merecem uma boa “borrada” em face da pífia condução de seus mandatos.