Facilitada a abertura de inscrição estadual aos produtores de assentamentos

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Assentados terão maior facilidade em obter a IE (Lucas Diego/Seaf MT)

Assentados terão maior facilidade em obter a IE
(Lucas Diego/Seaf MT)

Os pequenos produtores da agricultura familiar em Mato Grosso, especialmente aqueles que produzem em imóvel rural beneficiário da reforma agrária, terão mais facilidade para solicitar abertura de Inscrição Estadual (IE) junto à Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).
A partir de agora, para requerer a IE será necessário apenas apresentar uma declaração emitida pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), ou pelas prefeituras municipais que atestem a produção primária pelo ocupante do imóvel.
O objetivo é simplificar e desburocratizar o acesso dos produtores da agricultura familiar à inscrição estadual, além de diminuir a complexidade e ampliar a regularidade fiscal no Estado. Antes, para obter a inscrição estadual era exigida a celebração de um Termo de Cooperação entre as prefeituras municipais, a Empaer e a Secretaria Agricultura Familiar (Seaf), o que tornava o processo complexo e moroso.
A medida vai beneficiar, principalmente, os agricultores familiares que estão em assentamentos, mas não são os ocupantes iniciais da área e não estão em nenhum registro junto ao Incra ou Intermat. Apesar disso, eles mantêm suas atividades produtivas no local e precisam emitir nota fiscal para acobertar a comercialização de sua produção.
A alteração foi possível após discussões realizadas entre representantes das secretarias de Fazenda e de Agricultura Familiar (Seaf), da Empaer e das prefeituras municipais. Para normatizar o novo procedimento, a Seaf, por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) publicou a Resolução nº 02/2021 com o modelo de declaração a ser utilizado pelos órgãos.
De acordo com a Resolução, publicada no Diário Oficial do dia 14 de outubro, “a declaração ateste de produtor primário será concedida para cada local de produção e efetuada no município onde está situada a sede do local de exercício, caso este se estenda ao território de mais de um deles”. Para fazer o ateste, a Empaer e as prefeituras municipais devem preencher o documento informando os dados pessoais do produtor, bem como o nome da propriedade e as atividades desenvolvidas nela.
É importante ressaltar que a declaração tem finalidade exclusiva para abertura e/ou alteração da inscrição estadual do produtor primário junto à Secretaria de Sefaz. Portanto, não dá o direito de propriedade a ele. Para obter essa declaração os produtores podem procurar diretamente as secretarias de agricultura dos municípios ou os escritórios da Empaer.

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