Faltou esclarecimento
Na tarde de ontem, o prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (SD), acompanhado da secretária de Saúde Izalba Albuquerque, do procurador-geral Anderson Godoi e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Claudio da Farmácia (MDB), concedeu entrevista coletiva à Imprensa, sobre o estelionato que o município foi alvo em relação à aquisição de 22 ventiladores pulmonares falsos, pela quantia total de R$ R$ 4.136.000,00; assunto este, que foi noticiado com exclusividade pelo blog Estela Boranga comenta, na edição de ontem (24). (Leia a matéria, aqui).
Não nos foi possível comparecer, presencialmente, à coletiva, devido estarmos em isolamento social por sermos integrantes do grupo de risco.
Uma watch pelo Facebook foi disponibilizada ao público, sem que no entanto se pudesse fazer perguntas e com áudio péssimo e quase inaudível, apesar das reclamações dos internautas e também nossa.
Mesmo assim, o blog – que já havia colocado a indagação na matéria da manhã – reforçou nos comentários da watch, sobre a necessidade de se dar esclarecimentos, quanto ao preço pago pelo município por cada unidade, que conforme os cálculos foi de quase R$190 mil, quando o preço de mercado, gira em torno de R$ 25 mil a R$ 30 mil.
Perguntas diversas foram feitas por colegas de Imprensa, mas nenhuma relacionada ao custo dos equipamentos, o que tampouco foi abordado pelo prefeito e pelos secretários que o acompanhavam.
O blog não quer polemizar o assunto do estelionato, porque é compreensível que criminosos procurem tirar partido em situações como a que aconteceu com a Prefeitura local, quando havia a necessidade urgente de se adquirir os equipamentos, face ao aumento de casos suspeitos de coronavírus, na cidade.
Todavia, para que haja maior transparência e lisura a respeito, insistimos que urge o esclarecimento oficial sobre o valor pago por cada ventilador pulmonar, principalmente porque a aquisição das 22 unidades e outros equipamentos e materiais de saúde que venham a ser necessários adquirir para enfrentamento da pandemia do Covid-19, dispensa licitação, conforme autoriza a Lei Federal nº 13.979/2020.