Gilmar Fabris é inocentado em ação por recebimento de propina na ALMT
Em sentença da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicada hoje, dia 27, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o ex-deputado Gilmar Fabris foi inocentado na ação do Ministério Público (MP), em era acusado de receber R$ 600 mil – a título de propina – na Assembleia Legislativa do Estado.
A magistrada julgou improcedente a ação, considerando em sua decisão que acusação do MP se baseou apenas em indícios e presunções.
Fabris chegou a ser flagrado pelo “BBB do Paiaguás” quando vários deputados foram gravados na sala de Silvio Correia, então chefe de Gabinete do ex-governador Silval Barbosa, recebendo propina. No caso de Fabris, o vídeo não mostra recebimento de dinheiro algum, o que pesou a favor dele.
Ao todo, teriam sido pagas 12 parcelas de R$ 50 mil a Gilmar Fabris que consistiam num ‘extra’ pago os parlamentares para que mantivessem o apoio aos projetos do governo. Segundo as colaborações premiadas de Silvio Correia e Silval Barbosa, o dinheiro estava sendo repassado em virtude do grande volume de verba circulando em Mato Grosso, devido à Copa do Mundo de 2014.
Além do “extra” da Copa, ainda existia esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa em vigor, em tese, desde 1999.
Naquele momento, segundo os colaboradores, a maior parte da propina era paga com recursos desviados das empresas contratadas pelo programa MT Integrado. Pelo menos 5% do valor pago a elas era devolvido os operadores do esquema.
No caso de Gilmar Fabris, embora tenha reconhecido a notoriedade do caso, a juíza Célia Regina Vidotti anotou que o Ministério Público deixou de produzir provas, que pudessem comprovar o enriquecimento ilícito ou dolo.
Com relação ao vídeo ponderou que, ainda que a Silvio Correia mencione na gravação que repassaria o dinheiro a Gilmar Fabris em outra ocasião, não ficou comprovado que ele realmente recebeu a propina.
“Em verdade, o requerente busca a condenação do requerido sob o argumento de que, se outros deputados estaduais apontados pelos colaboradores foram filmados recebendo propina, logo, o requerido Gilmar Fabris, que também foi apontado pelos colaboradores, igualmente recebeu, ainda que não tenha sido filmado recebendo dinheiro”, escreveu.
Diante da ausência de provas cabais, a magistrada julgou improcedente a ação.
Da Redação com HiperNotícias