Governadores poderão ser processados sem aval das assembleias

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STF extinguiu normas estaduais

Em decisão de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais, sem autorização das assembleias legislativas. A decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal competente para julgar governadores criminalmente.
Inconstitucionais
No julgamento, os ministros entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí são inconstitucionais, por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador em mandato.
A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores, após abertura de ação penal, não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que a Corte definiu ontem, que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
A decisão permite a livre investigação de nove governadores citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Embora algumas normas locais não tenham o impedimento, a alegação de decisão prévia dos deputados estaduais poderia ser levantada na Justiça.
Citados
Foram citados nas delações de Odebrecht: Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).
O primeiro voto da sessão foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, a manifestação prévia fez com que as assembleias passassem a bloquear os processos criminais contra governadores. Números citados pelo ministro mostram que já foram feitos pelo tribunal 52 pedidos de abertura de ação penal, mas somente um deles foi aceito pelos deputados estaduais.
“Eu acho que mudou a percepção do Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar, as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de ação penal contra governadores de estado”, disse o ministro.
Votaram no mesmo sentido os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Dias Toffoli não participou da sessão.
Aos poucos, a Justiça vai colocando os pingos nos “is”.
Chega de privilégios!
Com Agência Brasil

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