Governo de MT endurece concessão de licença-prêmio
Leão na hora de “apertar” o funcionalismo público estadual, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) vira cordeirinho e não usa de endurecimento com o governo de Jair Bolsonaro, que não reconheceu a decretação de calamidade pública e deu “calote” no repasse ao Estado, do FEX.
Dentre outras decisões que empurram ainda mais os servidores estaduais contra o “muro”, o governo de MM estabeleceu, esta semana, novas diretrizes para a concessão de licença-prêmio aos servidores civis e militares do Poder Executivo de Mato Grosso, que entre as medidas adotadas proíbe o acúmulo de períodos aquisitivos e de eventuais passivos, decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias.
Sequência
Conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 17, a licença-prêmio deverá ser usufruída dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo o servidor acumular duas licenças. Ela deverá ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de, no mínimo, 30 dias. O gestor do órgão de lotação do servidor deverá criar mecanismos para definição do usufruto em caso de limitação de pessoal no setor e as datas deverão ser agendadas em comum acordo com o funcionário.
Justificativa
Conforme a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), as regras foram endurecidas devido ao fato de alguns servidores estarem acumulando o benefício, o que gera passivos consideráveis ao Estado no momento da aposentadoria e fazem parte da política da atual gestão de modernização e desburocratização do serviço, buscando uma maior eficiência nos procedimentos administrativos.
Conforme o decreto a concessão da licença-prêmio passa a ser feita sem a necessidade de o servidor solicitá-la e o usufruto estabelecido pela setorial de gestão de pessoas em comum acordo com o servidor, com especial atenção aos casos de benefícios já acumulados.
Licenças acumuladas
Os servidores que tiverem até três licenças-prêmios acumuladas deverão usufruí-las dentro dos próximos cinco anos e aqueles que tiverem acima de quatro períodos acumulados terão um prazo de 10 anos para usufruir do benefício, observando que isto deverá ser feito antes da aposentadoria ou transferência para inatividade voluntária.
Caso o servidor já tenha agendado sua aposentadoria ou transferência para inatividade, ele deverá usufruir imediatamente as licenças-prêmios em aberto. A gestão de pessoas do órgão onde o servidor está lotado deverá, a partir do cumprimento do período aquisitivo da licença-prêmio, providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a análise das informações funcionais para fins de publicação da concessão do benefício.
Os servidores que se encontram cedidos a outros órgãos e poderes também deverão obedecer as mesmas regras, devendo o órgão para o qual foi cedido comunicá-lo formalmente o período de gozo.
O decreto prevê também a exigência de certidão informativa da inexistência de licenças-prêmios não gozadas no ato de aposentadoria e transferência para inatividade voluntária.
Os órgãos terão 120 dias para realizar uma análise da vida funcional dos seus servidores e elaborar e publicar escala de gozo de licenças-prêmios já concedidas para 2019, além de informar à Seplag, que fará o monitoramento e expedirá instruções complementares que foram necessárias.