Governo estabelece período proibitivo de uso do fogo com prazos ampliados e diferentes para Amazônia, Cerrado e Pantanal

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Governo de Mato Grosso decreta estado de emergência ambiental e estabelece período proibitivo de queimadas. Crédito - Marcos Vergueiro - Secom

Decreto aplica estado de emergência ambiental (Marcos Vergueiro/SecomMT)

O Governo de Mato Grosso decretou na semana que passou, prazos ampliados para o período proibitivo de uso do fogo em 2024. Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo fica proibido entre 1º de julho a 30 de novembro, e no Pantanal, entre 1º de julho e 31 de dezembro.
A medida levou em consideração as mudanças climáticas previstas para este ano e estabeleceu rigor no combate aos incêndios florestais.
Conforme o Decreto nº 827/2024, fica determinada situação de emergência ambiental entre março a outubro nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste, que englobam o bioma Amazônico; entre abril a novembro no Sudoeste, onde está inserido o Pantanal;  e entre os meses de maio a dezembro no Centro-Sul do Estado, onde está o Cerrado.
O documento estabeleceu que a Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento e resposta rápida aos incêndios florestais e crimes ambientais, entre 1º de julho a 31 de dezembro, se estendendo por mais 30 dias após o fim do período. A Sala de Situação fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com coordenação geral exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O decreto também autorizou a contratação de brigadistas, para atuar ao lado dos bombeiros no combate aos incêndios florestais.

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