Gratuidade na passagem aérea para idoso de baixa renda

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Jonas Pereira/Agência Senado

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Jonas Pereira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá retomar a discussão, depois das eleições de outubro, de projeto de lei que garante cota de passagem aérea gratuita para idoso de baixa renda. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), acredita que estará pronto para apresentar suas conclusões sobre a proposta (PLS 482/2011), contando com estudo dos impactos financeiros do benefício.
O projeto deveria ter sido votado na reunião da CAE do dia 13 deste mês, mas Agripino solicitou que fosse retirado da pauta. Após ouvir observações de outros senadores, ele concordou com a elaboração de estudo sobre os impactos da medida ao Ministério da Fazenda. De posse da análise, deverá concluir o relatório a ser definitivamente apresentado à comissão.
Requisitos
Apresentado em 2011, pelo então senador Vital do Rêgo, o projeto explicita como obrigação das empresas aéreas a reserva de duas poltronas gratuitas, em todos os voos, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Essa determinação já existe no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em relação ao transporte coletivo interestadual.
O Estatuto do Idoso prevê ainda desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens no transporte coletivo interestadual, para os idosos que excederem as vagas gratuitas e que tenham igualmente renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A mesma obrigação, ainda de acordo com o projeto de Vital do Rêgo, será aplicada às companhias aéreas.
Exceção
O decreto que regulamentou o Estatuto do Idoso (Decreto 5.934/2006) estabeleceu o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo. Para Vital do Rêgo, autor da proposta, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.
No relatório inicialmente apresentado à CAE, Agripino havia recomendado a aprovação da matéria exatamente na forma sugerida pelo autor. Na análise, ele considerou que o atendimento dos beneficiários idosos se daria, em boa parte dos casos, com a ocupação de assentos atualmente ociosos, sem que se retirasse das empresas parcela significativa de seus clientes pagantes.
Tramitação
A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Infraestrutura (CI). Após a deliberação da CAE, seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde terá decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja feita pelo Plenário.
Viajar de avião, para muitos brasileiros, sempre foi um sonho obstaculizado pelos altos preços praticados pelas companhias e também pelo estigma social de que tal meio de transporte é somente privilégio de pessoas que tenham um padrão de vida mais alto do que os demais.
Felizmente, apesar do atraso, se corrige isso agora, possibilitando aos idosos não somente ter o benefício, mas sua utilidade e necessidade de dispor de um meio de transporte mais rápido, principalmente em caso de necessidade.
Com Agência Senado

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