“Homem” de Deus (vídeo)

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Refestelado, Fábio bate na barriga cheia (Reprodução)

Refestelado, Fábio bate na barriga cheia
(Reprodução)

Indignados e revoltados, internautas que seguem o blog Estela Boranga comenta nos enviaram um vídeo (assista no final da matéria) na manhã de hoje e que está viralizando nas redes sociais, em que o cidadão rondonopolitano Fábio Santos aparece satisfeito depois de se refestelar em um jantar do Dia dos Namorados, acompanhado de convidados.
Não teria nada demais, caso o jantar não tivesse sido bancado com recursos do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal – como ele faz questão de afirmar no vídeo – enquanto outros, realmente, necessitados ainda não conseguiram receber o benefício criado em razão da pandemia de corovírus.
Debochadamente, Fábio Santos – que segundo as informações repassadas seria pastor evangélico e “dono” e uma igreja no bairro Dom Osório, em Rondonópolis – faz questão de dar tapas na barriga, dando a entender que o benefício – provavelmente requerido pela condição de pastor e para ajudar terceiros em condições de miséria e fome – serviu mesmo, foi para “forrar o bucho”, festivamente.
Além de estarem todos sem a máscara de proteção exigida, os convidados se mostram contentes pela “benção”, recebida às custas do suor dos trabalhadores brasileiros.
Ao final do vídeo, Fábio Santos – que conforme as informações ainda, pretende disputar uma vaga de vereador nas eleições municipais deste ano – confirma que irá aguardar a próxima parcela do auxílio emergencial, para usar em outra “benção”.
Em outro vídeo, gravado diante da repercussão negativa do primeiro e que não dispomos no momento, o cidadão se mostra arrependido, pede perdão e diz que tudo não passou de brincadeira e que ele é conhecido por ser uma pessoa alegre e brincalhona.
Só que o “brincalhão arrependido” pode, no mínimo, e se realmente recebeu o auxílio emergencial, ser enquadrado pelo crime de estelionato – que segundo o Código Penal Brasileiro (CPB) tipifica como crime contra o patrimônio, “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
No caso específico do estelionato, no art 171, §1º, o CPB diz ainda que se o criminoso é primário e É DE PEQUENO VALOR O PREJUÍZO, pode o juiz aplicar pena de detenção, diminuindo de 1 a 2/3 ou aplicar somente multa.
Alertamos, que caso ele receba a segunda parcela do benefício para usar da mesma forma conforme se vangloria no vídeo, a pena prevista para a reincidência, é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Atualizada às 16h15:
Reproduzimos abaixo o segundo vídeo, recebido há poucos minutos, em que ele afirma de que tudo não passou, realmente, de brincadeira.
De mau gosto, diga-se de passagem.
Entretanto, sugerimos que ele por ser uma pessoa pública, tire preciosa lição de seu gesto impensado e despropositado, principalmente ao “brincar” com um assunto tão sério e num momento de comoção por que passa o País!

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