Imbroglio envolve presidente da Câmara de Itiquira e servidor da Coder

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Vereador é acusado de nepotismo (Itiquira Agora)

O presidente da Câmara Municipal de Itiquira (sul de MT), Roni da Van (PSD) teve protocolada contra si na Justiça no dia 30 de novembro último, uma ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (MPE), que requer bloqueio de bens do vereador e de mais duas pessoas, no valor de R$ R$ 44,5 mil.
O caso
Ronivan Silva Mingoti, o Roni da Van, é acusado de nepotismo na ação, por nomear Tiago Campos Pereira, seu parente, (que segundo o MPE, é servidor da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – Coder, e também diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Rondonópolis -Sispmur) e posteriormente sua irmã, Cristina Oliveira dos Santos, no cargo de assessor de gabinete da Presidência da Câmara.
Na ação, o MPE requer ressarcimento integral do valor ao Erário Municipal e o imediato afastamento da irmã do vereador.
Na ação, o promotor de Justiça, Cláudio Angelo Correa Gonzaga cita que nos meses de abril e maio deste ano, recebeu várias denúncias que o servidor Tiago Campos Pereira era ‘fantasma’ e que era parente de Roni da Van. “O Presidente realizou uma postagem a qual vi pelo facebook agradecendo e parabenizando o Sr. Tiago, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Rondonópolis e representante da CODER? Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, ocorre que o Sr. Tiago exerce a função de Assessor de Gabinete da Presidência desde 2017 conforme portaria 017/2017 anexa. Que confusão é essa, como pode uma pessoa pode ser diretora de órgãos tão importantes na cidade de Rondonópolis e ainda ser assessor na Câmara de Itiquira?”, questiona o promotor.
Tiago Campos Pereira, conforme a Promotoria, trabalhou no Poder Legislativo de Itiquira no período de janeiro de 2017 a abril de 2018, quando foi exonerado, tendo recebido R$ 37, 3 mil de salários.
Já a irmã do vereador, Cristina Oliveira dos Santos, recebeu R$ 7, 2 mil.
Finalizando o texto da ação, o promotor destaca e requer que “Desta forma, faz-se necessária a presente ação para responsabilização dos agentes ímprobos, bem como o devido ressarcimento do dano causado ao Erário. A indisponibilidade de bens de RONIVON SILVA MINGOTI, TIAGO CAMPOS PEREIRA e CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS até o montante de R$ 44.554,77 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), valor somados dos pagamentos indevidos realizados, tendo em vista a associação dos três para o resultado danoso, com a penhora on-line, via sistema BACENJUD, nas contas e aplicações financeiras de RONIVON SILVA MINGOTI, TIAGO CAMPOS PEREIRA e CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, até atingir-se o montante de R$ 44.554,77 (obrigação solidária)”.
Seria interessante a Coder levantar essa questão apontada pelo promotor itiquirense, quanto a seu servidor ter trabalhado, paralelamente, na Legislativo da vizinha cidade.
Os contribuinte rondonopolitanos, agradecem!
Com Itiquira Agora

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