Indulto natalino: critérios serão mais rígidos para crimes violentos
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse ontem em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, que hoje (23) será publicado o indulto natalino, com uma lógica diferente do que vinha sendo publicado ano a ano. “Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”, ressaltou.
Diferenciação
Em relação aos crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio, os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros. Tradicionalmente, vinha sendo aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente do crime cometido. “Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os requisitos mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime grave com pena superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes graves e a pessoa deve cumprir a sua pena”, disse o ministro.
Segundo Moraes, essa divisão foi feita para que os requisitos para concessão do indulto de crimes menores, não se iguale àqueles dos crimes mais graves. “Essa alteração [é] importante, porque na questão dos crimes sem violência ou grave ameaça, estão presentes obviamente requisitos temporais e de comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos. Quando o limite anterior eram 20 anos”, disse.
Mesmo com as medidas, o indulto natalino gera apreensão na população, uma vez que os índices dos anos anteriores, mostram que muitos presos beneficiados, tão logo estejam nas ruas, voltam a praticar crimes.
E num país já tão carente de segurança pública, esse fato não deixa de ser preocupante.
Com Agência Brasil