IPTU: nova proposta vai beneficiar cerca de 48 mil famílias
A nova proposta de atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rondonópolis, apresentada ontem à tarde pelo prefeito Zé Carlos do Pátio (SD), a representantes de associações de moradores de bairros de Rondonópolis, irá beneficiar cerca de 48 mil famílias com a aplicação de nova regra de cálculo do tributo.
Segundo a proposta, quanto maior o valor venal do imóvel, maior a alíquota paga, independente da região da cidade em que ele esteja construído, bem como uma alíquota mais elevada para os terrenos baldios.
A intenção, segundo o prefeito com as novas regras, é corrigir injustiças e a especulação imobiliária. “Com a proposta do IPTU que estamos apresentando, quem tem casas menores, pagará menos. Cerca de 48 mil famílias terão os impostos reduzidos. E quem tem edificações maiores pagará mais, assim como quem mantém terrenos baldios, que servem para acumular mato e entulhos na maior parte dos casos”, explicou Pátio.
O secretário municipal de Receita, Valdecir Feltrin, destacou que casas com valor venal de até 120 mil pagarão 0,2% de alíquota, de R$ 120 mil até R$ 250 mil, o valor passa para 0,4% de alíquota e para aquelas acima de R$ 250 mil, a alíquota é de 0,8%. Já terrenos baldios pagarão uma alíquota de 2%. A medida busca combater a especulação imobiliária já que a cidade tem hoje cerca de 40 mil terrenos sem edificação.
A proposta, de acordo com Pátio, também irá distribuir melhor a renda e aumentar a arrecadação do município, o que poderá levar a investimentos em infraestrutura nos bairros que mais necessitam.
A nova regra ainda será discutida com as associações de bairros, em cada sede, em reuniões que serão marcadas na próxima semana.
Acho que tem “gardenal vencido” na parada! Na lei tributária em vigor, a alíquota para lotes baldios chega a 5% e na proposta do prefeito só vai a 2%. Isso é punir especulação imobiliária? É dessa forma que terrenos baldios vão pagar mais? Zé “lereia” dê uma olhadela no artigo 12 da Lei 1800/90-Código Tributário do Município. Salvo engano essa alíquota de 2% para terrenos baldios favorecem os proprietários de terrenos baldios localizados em loteamentos aprovados que estão localizados em logradouros pavimentados, lotes sem muros e calçadas.