IPVA atrasado pode ser pago com desconto de até 95%

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Contribuintes de Mato Grosso – pessoa física ou jurídica, contam com mais uma facilidade na hora de negociar os débitos atrasados de IPVA e ITCD. Por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários – o Refis – será possível quitar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 de forma parcelada, em até 60 vezes, e com descontos de até 95% nos juros e multas.
O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD abrange débitos constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. Valores que já foram objetos de parcelamentos anteriores também podem ser negociados, desde que o antigo contrato esteja cancelado. A adesão ao programa, deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2021.
O Refis do IPVA e ITCD segue o mesmo molde dos programas existentes para débitos tributários e não tributários com a Sefaz, Procon, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e com o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Ou seja, os descontos são progressivos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
A redução também está condicionada à forma de pagamento – se será à vista ou parcelado – e ao tipo de dívida – se é devido ao descumprimento da obrigação principal, ou decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória.
Dessa forma, quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – o valor poderá ser quitado à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:
Redução de 85% para pagamento em 2 a 12 parcelas
Redução de 80% para pagamento em 13 a 18 parcelas
Redução de 70% para pagamento em 19 a 24 parcelas
Redução de 60% para pagamento em 25 a 36 parcelas
Redução de 50% para pagamento em 37 a 48 parcelas
Redução de 45% para pagamento em 49 a 60 parcelas
Nos casos em que o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, deixar de entregar a GIA ITCD, ele poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:Redução de 80% para pagamento em 2 a 12 parcelas
Redução de 75% para pagamento em 13 a 18 parcelas
Redução de 65% para pagamento em 19 a 24 parcelas
Redução de 55% para pagamento em 25 a 36 parcelas
Redução de 45% para pagamento em 37 a 48 parcelas
Redução de 40% para pagamento em 49 a 60 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a Procuradoria Geral do Estado.

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