IPVA: campanha contra cobrança aumenta nas redes sociais

(Imagem: Internet)

Uma campanha criada na internet e que tem ganhado força com as redes sociais, pede o fim da cobrança do IPVA para os donos de veículos em todo o Brasil. A iniciativa, focada no Estado de São Paulo, está baseada em dois pontos que são referendados por tributaristas e especialistas no assunto consultados pelo jornal Correio Popular, de Campinas: o imposto é inconstitucional e seu pagamento caracteriza a bi-tributação.
Na realidade, os impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio ou consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e pelo IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI).
Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis), eles não poderiam sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois um objeto de tributação ou é bem de consumo ou não.
Mas quem compra um automóvel, paga tributos para usá-lo também. Além de pagar IPVA todo ano, tributam-se o consumo de combustíveis, as despesas com manutenção, as peças, os pneus. Além disso, os especialistas alegam que o contribuinte já é obrigado a pagar pedágio nas rodovias, e a incidência do IPVA seria bitributação também nesse caso.
Segundo o tributarista Marcos Francisco Rodrigues de Souza, de Campinas, o pagamento do imposto é inconstitucional. “O Estado vive de recursos, e apesar de serem impostos definidos por lei, a população não aguenta mais pagar por eles. Quando compro um carro ele vem tributado e anualmente tenho que pagar.
O advogado faz um alerta: mesmo com a campanha, enquanto não se adotar alguma medida oficial para mudar a realidade, é preciso continuar pagando o tributo. “Apesar do movimento ser válido, é importante não deixar de pagar por se tratar de um imposto definido por lei. O governo determina que temos que pagar e, atualmente, não temos como fugir.”
Carga pesada
O Brasil tem hoje uma das maiores cargas tributárias do mundo. Quase 39% do PIB são impostos, mas em troca o contribuinte recebe, em geral, serviços de qualidade questionável — muitas vezes, como no caso da Saúde e da Educação, por exemplo, é preciso pagar por planos e serviços privados para ter um resultado melhor. No preço dos automóveis estão embutidos em média 49% de tributos entre o IPI, ICMS, IPVA, PIS, licenciamento, etc. O mesmo BMW feito na Alemanha pode custar US$ 30 mil em Miami e mais que o dobro em Campinas, por conta dessa altíssima carga tributária.
“Se fosse válido cobrar imposto sobre o consumo daquilo que já se tributa pelo imposto sobre patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de imóvel, que é tributado pelo IPTU. Imóveis não são considerados mercadorias ou produtos industrializados para efeito de tributação”, diz trecho de página na internet que pede apoio à campanha. Já são mais de 150 mil assinaturas contra o imposto.
Criação
O IPVA foi criado pelo governo federal para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes.
A taxa, por sua vez, tinha sido criada para substituir os pedágios nas estradas em tempos em que todas elas eram administradas pelo governo e não havia concessões. Em vez de manter uma rede de pedágios que gerava alto custo de manutenção, o objetivo foi criar uma taxa para que ela pudesse ser desativada — o que foi feito.
Só que os pedágios acabaram voltando, seja por conta das privatizações das rodovias, hoje em dia cada vez mais comuns e necessárias, ou por iniciativa de estados e da União. Mas o IPVA, que é na verdade a velha TRU, acabou sendo mantido, quando na verdade deveria ter sido extinto.
Extinção
A TRU foi efetivamente extinta em 1º de janeiro de 1986, com o IPVA sendo fixado pela emenda constitucional 27 (reforma tributária de emergência), que passou sua responsabilidade aos estados e municípios.
As alíquotas de recolhimento passariam a ser definidas por cada estado, mas todos permitiriam o parcelamento em até três vezes iguais. Além de não ter mais sua arrecadação vinculada a um gasto específico, o IPVA também difere da TRU por ser proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo.
Com CorreioPopular

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