Juiz diz que decisão do STF não garante “salvo conduto” a Blairo Maggi

Juiz discorda das alegações de Blairo (Montagem: Folhamax)

Juiz discorda das alegações de Blairo
(Montagem: Folhamax)

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Luís Aparecido Bortolussi Júnior, rebateu os argumentos de defesa do ex-governador de Mato Grosso e atual Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Blairo Borges Maggi (PP), em ação que determinou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, e o bloqueio R$ 4 milhões de suas contas.
Defesa
Blairo Maggi, um dos investigados da “Operação Ararath” da Polícia Federal (PF), argumentou em defesa preliminar que o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, havia determinado o arquivamento sumário da investigação contra ele, por haver “reflexos claros de prejudicialidade no que concerne ao recebimento” da ação civil pública.
O juiz entretanto, discordou da defesa do Ministro e sugeriu que ele ainda pode ser condenado, por improbidade administrativa. “O arquivamento daquela investigação criminal não prejudica o recebimento e processamento da presente ação civil de improbidade administrativa. A responsabilidade nas instâncias penal, administrativa e civil é independente, de modo que a eventual falta de elementos para a propositura de ação penal, não impede que, sobre o mesmo fato, seja instaurada ação civil por ato de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.
STF
No quinto agravo regimental do inquérito 3.842-DF da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), impetrado contra a decisão de desmembramento da “Operação Ararath” em dezembro de 2015, Janot havia argumentado que a investigação “não conseguiu alcançar, até o momento, prova razoavelmente efetiva e conclusiva de execução direta ou participação por parte de Blairo Maggi”.
O juiz da Vara de Ação Civil Pública, no entanto, disse em sua decisão que a responsabilidade nas instâncias penal, administrativa e civil é “independente”, fato que não impede que “seja instaurada ação civil pública por ato de improbidade administrativa” contra o ex-governador de Mato Grosso.
Causalidade do réu
O magistrado, por fim, afirma que “não merecendo guarida referido argumento, desde já o rejeito”, devendo a ação “prosseguir em face de Blairo Maggi”. “Rejeito, portanto as arguições da falta de indícios e falta de nexo de causalidade suscitadas pelo réu Blairo Maggi”, assinala.
O ministro e os demais réus  – Alencar Soares Filho, Eder de Moraes Dias, Gercio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Lenadro Valoes Soares, Sérgio Ricardo de Almeida e Silval da Cunha Barbosa -, tiveram os bens bloqueados pela justiça em até R$ 4 milhões. Porém, a Justiça conseguiu bloquear apenas R$ 479 mil das contas de Maggi e de Sérgio Ricardo. O restante tinha valores “irrisórios” ou nada na conta.
Com Diego Frederici/Folhamax

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