Juiz mantém aumento de salário dos vereadores
Pela decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital, os vereadores cuiabanos continuam a ter garantido aumento de salários para a 20ª legislatura (2022- 2024), que vai passar de R$ 15.031,00, para R$ 18.991,18, a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O magistrado negou uma ação popular, com pedido de tutela de urgência, encaminhada pelos advogados Johnny Santos Villar e Sérgio Sales Machado Júnior, pela qual buscavam a nulidade do aumento do salário dos vereadores da Capital, aprovado pela Lei 6.638 de janeiro de 2021.
A decisão do juiz considerou que não foram apontados indícios de ilegalidade, na lei que aprovou o aumento de vencimentos dos parlamentares.
Os autores da ação afirmaram que há ausência do estudo de impacto financeiro para o período de 2011-2024, e a falta da declaração de compatibilidade com a LDO e o PPA. Segundo eles o aumento seria uma despesa não autorizada e ofensiva ao patrimônio público.
“O cenário exposto, para além dos prejuízos financeiros retrocitados, é nitidamente ilegal e imoral, e reclama, pois, pela tutela jurisdicional, vez que vários princípios, regras e diretrizes constitucionais e legais estão sendo ofendidos, conforme melhor será demonstrado adiante”, disseram.
Eles pediram a suspensão dos reajustes, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por pagamento. O juiz, no entanto, verificou estar ausente a probabilidade do direito. Ele afirmou que não constatou as ilegalidades apontadas pelos autores da ação, e que reforçou que foi respeitada a regra constitucional.
Com relação à ausência dos documentos, disse que o município apresentou a estimativa do impacto orçamentário fiscal e da declaração de compatibilidade com a LDO e PPA. Com base nisso o pedido foi indeferido.
“Verifico estar ausente a probabilidade do direito do autor, na medida em que não foram encontrados, nessa seara inaugural, indícios de ilegalidade e irregularidades na edição da Lei 6.638, de 20.01.2021”, concluiu o magistrado.
Da Redação com Olhar Jurídico