Juiz mantém aumento de salário dos vereadores

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Juiz não ncontrou ilegalidade na lei (Rogério Florentino)

Juiz não ncontrou ilegalidade na lei
(Rogério Florentino)

Pela decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital, os vereadores cuiabanos continuam a ter garantido aumento de salários para a 20ª legislatura (2022- 2024), que vai passar de R$ 15.031,00, para R$ 18.991,18, a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O magistrado negou uma ação popular, com pedido de tutela de urgência, encaminhada pelos advogados Johnny Santos Villar e Sérgio Sales Machado Júnior, pela qual buscavam a nulidade do aumento do salário dos vereadores da Capital, aprovado pela Lei 6.638 de janeiro de 2021.
A decisão do juiz considerou que não foram apontados indícios de ilegalidade, na lei que aprovou o aumento de vencimentos dos parlamentares.
Os autores da ação afirmaram que há ausência do estudo de impacto financeiro para o período de 2011-2024, e a falta da declaração de compatibilidade com a LDO e o PPA. Segundo eles o aumento seria uma despesa não autorizada e ofensiva ao patrimônio público.
“O cenário exposto, para além dos prejuízos financeiros retrocitados, é nitidamente ilegal e imoral, e reclama, pois, pela tutela jurisdicional, vez que vários princípios, regras e diretrizes constitucionais e legais estão sendo ofendidos, conforme melhor será demonstrado adiante”, disseram.
Eles pediram a suspensão dos reajustes, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por pagamento. O juiz, no entanto, verificou estar ausente a probabilidade do direito. Ele afirmou que não constatou as ilegalidades apontadas pelos autores da ação, e que reforçou que foi respeitada a regra constitucional.
Com relação à ausência dos documentos, disse que o município apresentou a estimativa do impacto orçamentário fiscal e da declaração de compatibilidade com a LDO e PPA. Com base nisso o pedido foi indeferido.
“Verifico estar ausente a probabilidade do direito do autor, na medida em que não foram encontrados, nessa seara inaugural, indícios de ilegalidade e irregularidades na edição da Lei 6.638, de 20.01.2021”, concluiu o magistrado.
Da Redação com Olhar Jurídico

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