Juiz nega pedido do MPE para bloqueio de R$ 15 mi de Zé do Pátio

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Argemiro e Zé Carlos constam da ação do MPE (Wheverton Barros)

Argemiro e Zé Carlos constam da ação do MPE
(Wheverton Barros)

Em decisão exarada no dia 23 deste mês, o juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, negou pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 15 milhões do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo – Zé do Pátio (SD), conforme requerido na ação sobre os serviços de estacionamento rotativo.
Com isso, também se livraram do bloqueio o ex-prefeito Percival Santos Muniz, Argemiro José Ferreira de Souza, Marcos Antonio dos Santos Bittencourt, Karina Pedroso da Silva Eirele (empresa), Karina Pedroso da Silva, Carlos Alberto Pinto, Fabrício Miguel Correa, Rodrigo Metello de Oliveira e Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca e Planar Engenharia, empresa que explora os serviços.
Licitação fraudada
Na ação, o Ministério Público argumenta que, a pretexto de implantarem o sistema de estacionamento rotativo nas vias urbanas da cidade, com mais de 5.200 vagas para veículos e 1.500 vagas de motocicletas, Percival Muniz, na condição de prefeito, e Argemiro Ferreira de Souza, na época secretário Municipal Transporte e Trânsito, decidiram por promover licitação para a contratação de empresa.
Na continuidade, cita o MPE que sagrou-se vencedora da licitação a única empresa a oferecer proposta na Concorrência Pública, a requerida Planar, de propriedade do requerido Marcos Antonio, mas que após a assinatura do rentável contrato administrativo, admitiu também como sócia a requerida Karina Pedroso.
A Planar venceu a licitação com a proposta de pagar ao poder público municipal o valor mensal de R$ 23,00 reais por vaga, líquido, a título de outorga pela concessão, e estimando-se o valor do contrato em R$ 57 milhões.
Segundo o Ministério Público, porém, a licitação foi fraudada, com direcionamento para a Planar, em razão do Edital não ter permitido a participação de consórcios.
Durante a execução do contrato, constatou-se ainda que a empresa não pagou grande parte da outorga mensal da concessão. Zé do Pátio teria responsabilidade pela omissão.
Bloqueio negado
Em sua decisão, Francisco Rogério Barros alertou que os elementos probatórios trazidos ao processo não permitem afirmar que houve lesão ou dano ao erário público. “Não se pode afirmar que as cláusulas mencionadas na inicial restringiram a competividade do certamente, e de que elas foram inseridas no edital com o intuito de direcionar para a vitória da empresa Planar Engenharia”, alertou.
Sobre o não pagamento da autorga, o magistrado considerou que os elementos constantes nos autos impedem afirmar com precisão o valor efetivo de eventual dano ao erário, “de modo que entendo imperioso que a questão seja devidamente analisada com a instrução processual”, finalizando que “Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo representante do Ministério Público”.
Da Redação com Olhar Jurídico

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