Juiz que barrou lavrador por usar chinelo é condenado a pagar R$ 12 mil

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Agricultor foi de chinelos, porque o único sapato estava velho (Foto: Reprodução/RPC)

Agricultor foi de chinelos, porque o único sapato estava velho
(Foto: Reprodução/RPC)

O juiz do trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira foi condenado a pagar cerca de R$ 12 mil à União. O valor é referente à indenização paga ao agricultor Joanir Pereira, de Cascavel, no oeste do Paraná, em uma ação por danos morais.
O caso
Em 2007, o magistrado interrompeu uma audiência porque o agricultor estava de chinelos. Na ocasião, alegou que o calçado “atentaria contra a dignidade do Judiciário”.
Em 2013, Joanir Pereira recebeu da União uma indenização de R$ 10 mil. Agora, em outra decisão, Bento Luiz de Azambuja Moreira foi condenado a ressarcir o valor aos cofres públicos.
Culpa grave
A sentença do juiz federal Alexandre Gauté afirma que Bento Luiz de Azambuja Moreira agiu “com culpa grave” e “de forma imprudente”. Na sentença, Gauté lembrou que juízes estão sujeitos a responsabilização civil por atos administrativos que causem danos a terceiros, mesmo que praticados sem a intenção de provocar qualquer prejuízo.
Ainda segundo o juiz federal, a atitude de Moreira “abalou a moral” do agricultor, que compareceu à audiência de calça comprida e camisa social e que não foi à audiência usando sapatos porque não tinha este tipo de calçado e que a intenção não era a de ofender a dignidade do Judiciário.
“Era natural (previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu advogado] que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social”, disse em outro trecho da sentença.
Conduta discriminatória
A Procuradoria da União no Paraná, braço da Advocacia-Geral da União (AGU) no estado e responsável pela ação contra o juiz, destacou que a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória” por não levar em conta que trabalhadores rurais muitas vezes não têm dinheiro suficiente até mesmo para suprir as necessidades básicas.
“Nesse contexto, discriminar tais cidadãos e subtrair-lhes direitos simplesmente porque não usam sapatos fechados representa uma insensibilidade absurda, que beira a desumanidade. Se já seria grave tal tipo de discriminação quando exercida por qualquer pessoa, beira o surrealismo imaginar que tal preconceito partiu de um juiz do Trabalho que tem por obrigação promover a solução de conflitos entre tais empregados e seus empregadores, assegurando, assim, a concreção da garantia fundamental de acesso à Justiça”.
Igualdade de tratamento
Em nota, a AGU lembrou que o pedido de ressarcimento não pretendia afrontar a autonomia do Judiciário e a liberdade dos juízes para julgar, mas somente “assegurar o cumprimento de preceitos constitucionais, que asseguram a igualdade de tratamento entre as pessoas e a celeridade na tramitação de processos”.
Atualmente o juiz Bento Azambuja Moreira é titular da 21ª Vara de Trabalho de Curitiba, mas está afastado por licença médica. Na época, ele disse que agiu de maneira correta. “É importante destacar que, quando se vem a uma audiência, não se está indo a um jogo de futebol e nem a um bar da esquina, é um ato solene perante o Poder Judiciário”, apontou.
O advogado do magistrado, Giovanni Reinaldin antecipou que entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal, por entender que as provas produzidas no processo não foram analisadas devidamente.
COM G1 PR

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