Juíza cita ilegalidades e anula eleição no Sindicato dos Transportes
A juíza do trabalho, titular, Tayanne Coelho Mantovaneli reconheceu ilegalidades e anulou a eleição do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região – STTRR. O pleito aconteceu em dezembro de 2021, com duas chapas participando.
Em sua decisão, com 24 páginas, a magistrada alegou que o processo eleitoral ocorreu com irregularidades, uma vez que a Comissão Eleitoral alterou a data da eleição, que inicialmente estava marcada para de 26 de novembro de 2021, para 03 de dezembro de 2022, sem comprovar ampla publicidade, conforme determina o estatuto social da categoria. “[…]não há nos autos qualquer prova da confecção e publicação do referido edital”.
“Dessa forma, forçoso reconhecer que as Eleições realizadas no dia 03.12.2021 foram levadas a efeito com base em Edital anterior, que previa como data o dia 26.11.2021, atraindo, com isso, a aplicação do Art. 22, I do Regimento Eleitoral, motivo pelo qual julgo procedente o pedido, declarando a nulidade das eleições entabuladas pelo Sindicato requerido em 03.12.2021, uma vez que foram realizadas em data diferente daquela prevista no Edital de Convocação”, cita a julgadora.
Para o trabalhador do transporte Reginaldo Ramos da Cruz, que foi vice-presidente da categoria na gestão anterior e é um dos autores da ação trabalhista citada, a decisão escancara um processo eleitoral viciado em erros e parcialidade. “Sempre acreditei na justiça, sabia que esse momento iria chegar. O senhor Afonso deveria pensar na governabilidade do sindicato e chamar o quanto antes uma nova eleição. Hoje ele não tem legitimidade para ficar à frente do sindicato. O melhor para todos é um novo processo, mas que dessa vez seja limpo, transparente e que respeite todas as linhas do estatuto do sindicato”.
O advogado Daniel Mello dos Santos, que representa os interesses da chapa que pertencia a Reginaldo, explica que a decisão foi branda e um recurso deve ser protocolado ainda nesta semana. “O candidato a presidente da Chapa 2, representado pelo senhor Afonso Aragão, é inelegível, uma vez que não reúne as condições previstas no estatuto da entidade. Isso a própria Comissão Eleitoral constatou, antes da ilegal e arbitraria alteração de um dos seus membros. Ele não pode ocupar o atual cargo, nem tão pouco concorrer nas próximas eleições. Isso é o que dizem as provas dos autos, já estamos trabalhando no recurso ao nosso Tribunal do Trabalho e estamos confiantes no reconhecimento de mais essa ilegalidade pelos nossos desembargadores, que são muito criteriosos, de modo que continuamos confiantes que a justiça será feita”.
Instabilidade
A decisão deve aumentar ainda mais a turbulência dentro do STTRR. O ainda responsável pelo sindicato Afonso Aragão e seu vice Gildevan Ribeiro, o Gil estão rompidos. Situação esta, que foi exposta em áudios enviados pelo aplicativo de mensagem WhatsApp.
Da Assessoria