Juscimeira: Justiça determina expulsão de famílias de sítios comprados em 2014
Nos próximos dias, cerca de 40 famílias que ocupam a área rural Sítio Sol Nascente, em Juscimeira (sul de Mato Grosso), deverão deixar as terras que ocupam há uma década, em cumprimento a uma decisão judicial que mantém mandado de reintegração de posse.
A área está avaliada em cerca de R$ 10 milhões e teria sido alvo de fraude imobiliária.
Entretanto, as famílias alegam ter comprado seus lotes de boa-fé em 2014, com contratos assinados pelos proprietários originais – Olírio de Sousa Rodrigues e o filho dele, Gilmar Pereira Rodrigues – com duas matrículas registradas no Cartório de Imóveis de Juscimeira.
As terras abrigam famílias como moradores permanentes e lotes transformados em ranchos de pesca.
Venda
Em 2012, Olírio e o filho Gilmar venderam a área para Donisete Aparecido Bueno, que passou a vender os lotes às famílias. Todavia, a Justiça considerou nulo o contrato de compra e venda, em razão de uma perícia grafotécnica ter apontado que a assinatura de Olírio no documento havia sido falsificada.
Em sua defesa, os compradores dos lotes vendidos por Donisete alegam que houve verificação junto ao cartório quando da compra de suas áreas, e que não havia contestação até ali nem quaisquer restrições nas matrículas.
Reintegração de posse
A ação de reintegração de posse foi proposta apenas no final de 2014, depois que um advogado entrou em contato com os donos originais para que a escritura de uma das áreas fosse repassada aos compradores. Além disso, as defesas apontam que assinaturas do filho de Olírio, Gilmar, e também de testemunha, que era genro de Olírio, além do corretor intermediador do negócio, foram todas consideradas verdadeiras e não foram contestadas.
Donisete, que comprou as terras inicialmente, faleceu e não chegou a ser citado para responder à ação de reintegração de posse. Segundo um dos processos ao qual a reportagem teve acesso, há comprovantes de pagamento pelas terras, em especial carretas com impedimento de venda em nome da filha de Olirio, que teriam sido entregues no negócio.
A situação atestaria “a boa-fé do comprador Donisete”. Além disso, persistiria o “fato de que a assinatura de Olirio ter sido reconhecida como verdadeira presencialmente em cartório, a informação e arrolamento como testemunha da advogada que confeccionou o contrato de compra e venda e prestou toda a assessoria até a finalização do negócio, inclusive atendendo a todos os envolvidos em seu escritório profissional, incluindo Olirio”.
“E conforme extraído ainda dos mesmos autos, foram arroladas diversas testemunhas do negócio, merecendo destaque além da citada causídica também a cartorária que reconheceu a assinatura contestada, foram anexados ainda áudios, tanto de Olírio como de terceiros envolvidos diretamente no presente imbróglio que atestam a ocorrência do negócio e demais provas”, pontuam.
Olírio e o filho, além de outros familiares, teriam continuado recebendo carretas, dinheiro e outros bens em razão da venda por quase quatro anos, sem “pisar” no imóvel, o que também indicaria a validade do negócio.
Boa-fé
“E como dito inicialmente, ao buscar informação junto ao imóvel, não existia qualquer óbice constante às margens de suas matrículas, motivo pelo qual, indiscutível a boa fé do embargante quando da aquisição que realizara”, aponta a defesa de Antonio Figueiredo Gomes, um dos ocupantes da área.
Um dos áudios juntados ao processo demonstraria ainda que o dono original declarou a um interlocutor que “realizara a compra e venda sim junto Donisete confessando que iria ‘passar’ a escritura, mas por não concordar com a venda de lotes no imóvel antes da transmissão do domínio, resolveu não efetuar a transferência da propriedade”.
“Nestes autos, e nos principais, verifica-se além da ausência tanto do embargante, como também das 40 (quarenta) famílias adquirentes de boa fé e possuidoras do mesmo imóvel, destacando assim que a posse é coletiva, de modo que a presença de todos os envolvidos é inegociável persistindo os autos principais e a execução de forma totalmente irregular, ou seja, sobrevive tanto a execução como o principal na presença de erro crasso, que não se atentou aos princípios da ampla defesa e do contraditório, em total inobservância aos direitos de todos os envolvidos”, argumenta a defesa para tentar barrar a reintegração de posse.
Em abril de 2022, o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, concordou com os argumentos dos donos originais da área e concedeu uma liminar, para determinar a retirada dos ocupantes em até 30 dias. A decisão se deu com base no processo anterior, de 2014, em que foi reconhecida a nulidade da assinatura.
“No presente caso, constata-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela merece amparo, pois os requisitos legais ínsitos no Código de Processo Civil foram demonstrados de forma satisfatória e suficiente para a concessão do pedido formulado. Assim, estão presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela pretendida. De efeito, a prova inequívoca, que conduz à verossimilhança da alegação, se extrai dos documentos juntados”, diz trecho da decisão.
Recursos
Desde então, vários dos ocupantes entraram com recursos para tentar impedir a reintegração de posse, sem sucesso na Justiça. Na última segunda-feira (18), parte das famílias se reuniu com o prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos (União Brasil), e também com o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Júnior, representante do Ministério Público Estadual (MPE) na cidade.
Hoje à tarde, os donos de lotes transformados em ranchos farão uma manifestação em frente ao Fórum de Juscimeira.
Da Redação com MidiaJur