Justiça acolhe liminar do MPE contra o “Barba”

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PM não perdeu a chance de reaparecer (Arquivo)

O “Barba” é imbatível em MT, em ações do gênero
(Arquivo/ Sintap MT)

Em liminar relacionada a mais um processo por improbidade administrativa (o blog até já perdeu a conta, de quantos existem) encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), o Tribunal de Justiça do Estado determinou, esta semana, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (PDT), do engenheiro civil Roberto Carlos Martins Júnior, do empresário Fausto Presotto Bortolini e da construtora Tripolo Ltda, no valor de R$ 602 mil.
Fatos
De acordo com o MPE, a administração municipal então sob o comando do “Barba” e a Tripolo, foram responsáveis pelo pagamento e realização de obras de pavimentação asfáltica, de péssima qualidade, nos bairros Jardim Lageadinho, Jardim das Flores, Jardim Reis, Jardim Progresso e Padre Ezequiel Ramim, bem como das respectivas obras de drenagem de águas pluviais , sinalização horizontal/vertical e calçadas.
Na continuidade, a ação cita que seis meses após a assinatura do contrato e início dos trabalhos de pavimentação foi expedido parecer administrativo da Caixa Econômica Federal, evidenciando vários problemas no pavimento que poderiam influenciar na sua vida útil e funcionalidade, tendo em vista o período de chuvas intensas na região. Na ocasião, foi recomendado a adoção de medidas para adequação da obra em caráter de urgência.
“Mesmo diante dos claros e perceptíveis defeitos apresentados no asfalto recém-executado, o engenheiro civil Roberto Carlos Martins Júnior e fiscal do Município em relação ao contrato 210/2015, assinou todas as medições, bem como recebeu a obra, como se a mesma estivesse em perfeito estado de conservação e qualidade”, diz a ação.
O ex-prefeito de Rondonópolis, segundo o Ministério Público, também ignorou o seu dever de ofício em atuar sempre na proteção do interesse público e primar pela boa execução do contrato ao autorizar o pagamento integral mesmo com as imperfeições existentes no asfalto.
Meia-sola
De acordo com laudo pericial, foram constadas divergências nos quantitativos dos itens relacionados à pavimentação asfáltica e calçadas, se comparados aos projetos de engenharia e planilhas orçamentárias. Também foram verificadas que as camadas de sub-base e base dos bairros Jardim das Flores e Jardim Lageadinho não foram executadas de acordo com o contratado. As espessuras médias das camadas de base e sub-base encontradas foram 22,3 cm e 25,61, respectivamente, estando inferiores em relação à espessura de projeto, com desconto da tolerância, que totaliza 27 cm.
O perito constatou ainda a ocorrência de patologias ao longo dos segmentos pavimentados, como afundamentos plásticos, panelas, perda do revestimento, entre outros problemas. “Restou comprovado que os requeridos agiram ilegal e imoralmente, em completo prejuízo ao erário e desatendendo os mais precípuos interesses públicos com a aceitação de uma obra pública de péssima qualidade, razão pela qual devem responder pelas sanções da Lei nº 8429/92, bem como pelo ressarcimento correspondente ao prejuízo econômico concreto por eles patrocinado”, diz a ação do MPE.
Como já colocamos em matéria anteriores, o cara é expert em improbidade administrativa!
Da Redação com Olhar Jurídico

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