Justiça bloqueia 30% dos salários de Bezerra e Teté, para pagar dívida de R$ 6,1 mi

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Dívida é da campanha de 2010 (Foto: Olhar Direto)

Dívida é da campanha de 2010
(Foto: Olhar Direto)

O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e sua esposa, a secretária do Ministério do Turismo, Aparecida Maria Borges Bezerra – Teté, tenham 30% de seus salários penhorados, até que seja quitada uma dívida de R$ 6,1 milhões. O valor teria sido contraído pelos peemedebistas, durante a campanha eleitoral de 2010.
Decisão
Em decisão proferida no dia 11 deste mês, o juiz determinou a medida para que Carlos Bezerra e Teté, quitem dívida que possuem com o engenheiro civil Pedro Luiz Araújo Filho. O valor teria sido contraído em 2013. O casal teria solicitado empréstimo ao engenheiro para custear campanhas eleitorais de 2010, nas quais o marido foi eleito deputado federal e a esposa venceu a disputa para o Legislativo Estadual.
A ação foi protocolada pelo engenheiro em janeiro de 2014. Desde então, o deputado federal vem fazendo propostas para tentar sanar a dívida. Ele ofertou quatro debêntures da Eletrobrás, que são espécies de títulos de créditos, avaliadas em R$ 7,8 milhões, porém a proposição foi rejeitada por Pedro Luiz.
Em seguida, o peemedebista ofereceu mais 40 lotes de pedras esmeraldas, avaliadas em cerca de R$ 500 mil. Ao item, ele ainda acrescentou as quatro debêntures da Eletrobrás e uma terra de mil hectares, em uma área situada em Sinop, que pertenceria a uma terceira pessoa. Porém, o engenheiro também não aceitou a oferta.
A juíza Ana Paula Carlota Miranda afirmou ser justa a recusa do credor, em não aceitar os títulos de crédito, nem as esmeraldas ou a propriedade rural. Ela ainda pontuou que o terreno de Sinop não estava “livre e desembaraçado”. Após a proposta do terreno, o engenheiro chegou a apresentar documentos que comprovaram que a propriedade oferecida por Bezerra foi transferida de forma fraudulenta, além de constar existência de possível cancelamento da mesma por existir duplicidade. Ao indicar o imóvel de terceiro à penhora, Bezerra deixou de apresentar cópia de inteiro teor da matricula, se limitando a juntar termo de autorização de indicação de bem imóvel à penhora e procuração.
O engenheiro solicitou que o pagamento da dívida fosse feito por meio de créditos que Carlos Bezerra possui com a empresa Ginco Empreendimentos Imobiliários. O valor é proveniente da venda da Fazenda São Carlos. A juíza Ana Carlota Miranda acolheu o pedido e solicitou que os dirigentes da empresa imobiliária respondessem a intimação referente aos créditos do parlamentar. No entanto, até o início de abril, representantes da empresa ainda não haviam respondido a solicitação.
“Patamares impagáveis”
Bezerra chegou a argumentar à Justiça, que a dívida havia atingido patamares impagáveis. Ele alegou que, para realizar o empréstimo, foi alvo de coação moral, por parte do engenheiro. “Sustenta o embargante que não deve o valor indicado no título, o qual foi obtido mediante coação moral psicológica, esclarecendo que a dívida contraída unicamente por si, para uso próprio, foi no valor inicial de R$1.968.000,00 milhão, representado pela Nota Promissória datada de 24/10/2010, em que figura como avalista o Sr. José Luiz Gomes Bezerra”.
“Como não dispunha de recursos na data do vencimento, assinou outra Nota Promissória no valor escorchante de R$5.137.143,00 (cinco milhões cento e trinta e sete mil cento e quarenta e três reais), com vencimento agendado para o dia 15/07/2013, emitida em favor da empresa Suport Fides”, argumentou.
A juíza Ana Paula Carlota Miranda rebateu as alegações de Bezerra e assegurou que as provas contradizem a versão apresentada pelo deputado. “Não restou demonstrado que o referido negócio jurídico fora entabulado mediante coação, sendo o título considerado líquido, certo e exigível”.
Penhora dos salários
Na decisão de 11 de abril, o magistrado estipulou prazo de cinco dias, para que os representantes da Ginco se pronunciem sobre os dados de Carlos Bezerra junto à empresa. Em caso de haver créditos, ” deve restar consignado na intimação em questão, que os referidos valores devem ser depositados em Juízo nas datas avençadas, que deverão ser demonstradas, sob pena de penhora na conta da empresa dos aludidos valores, salvo se houver demanda judicial questionando ou suspendendo a exigibilidade”.
Porém, o magistrado enfatizou que há a possibilidade de a Ginco informar que não há créditos de Bezerra na empresa, tendo em vista que ele teria alterado o contrato da sociedade da Fazenda São Carlos e teria dado plena, geral e irrevogável quitação da compra e venda de sua parte, na propriedade.
Em caso de não haver créditos de Bezerra na empresa, o magistrado determinou a penhora de 30% dos salários de Carlos Bezerra e sua esposa. Ele determinou que a Câmara dos Deputados e o Ministério do Turismo devem ser oficiados sobre a decisão, por meio de seus gestores de Recursos Humanos, para que penhorem parte dos recebimentos do casal, “sob pena de ser caracterizado, o crime de desobediência”.
“Com os ofícios expedidos, deve acompanhar cópia da presente decisão e do último cálculo atualizado do débito existente nos autos, esclarecendo que os valores descontados deverão, mensalmente, ser depositados na conta de Depósito Judicial, vinculada a este processo e comunicados nos autos”, assinalou.
O juiz enfatizou que a decisão poderá ser alterada futuramente. “Saliento que esta medida poderá ser revista a qualquer momento a pedido das partes, desde que demonstrada à imprescindibilidade do valor penhorado para a subsistência do executado”, asseverou.
Fonte: Folhamax

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