Justiça condena internauta por postagem preconceituosa no Facebook
Muitos internautas confundem liberdade de expressão com disseminação de racismo, preconceito ou ódio, pensando – equivocadamente – que não serão responsabilizados, penalmente.
Mas se enganam, redondamente.
Foi o que aconteceu com Edson Bueno Toledo, condenado pela Justiça Federal em Taubaté (SP), a dois anos e quatro meses de reclusão, por denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitar o preconceito e a discriminação de cidadãos, por conta de sua procedência nacional. Em 26 de outubro de 2014, logo após a reeleição de Dilma Rousseff, o internauta publicou em seu perfil no Facebook, duas postagens carregadas de ódio contra eleitores do Rio de Janeiro e das regiões Norte e Nordeste, onde a petista obteve expressiva vantagem em relação ao tucano Aécio Neves.
Publicações
As publicações não deixam margem para dúvidas em relação à prática do crime, apesar da linguagem chula e quase ininteligível, ao menos no idioma português. “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de foder com Brasil seus bostas!!!! Na hora de Pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, vem para SP pedir nossa ajuda. Meus Parabéns povinho de merda!!!!”, afirmou Toledo na primeira postagem. Algum tempo depois, voltou à carga: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e no nordeste do Brasil !!!”
Depoimento
Em depoimento, Toledo assumiu a autoria das publicações, mas negou a intenção de ofender cidadãos cariocas e das regiões Norte e Nordeste. Segundo ele, não faria sentido manifestar tal preconceito, se possui colegas de trabalho, amigos e familiares provenientes dessas localidades. A defesa acrescentou que não houve dolo, pois o comentário tinha cunho político, uma opinião respaldada pelo direito fundamental à liberdade de expressão.
A Justiça refutou, porém, a tese de falta de intenção na prática do crime. “A existência de dolo é inconteste, pois o réu, pessoa com formação universitária e ocupante de cargo relacionado à gestão de pessoas, possuía clara consciência do potencial danoso do conteúdo de suas postagens discriminatórias e preconceituosas, tanto que manifestou em juízo intenso arrependimento, afirmando estar envergonhado e que ‘não faria de novo’”, registra a sentença, disponibilizada em 6 de fevereiro.
Para o magistrado responsável pelo caso, houve “inequívoco abuso do direito de liberdade de expressão por parte do réu, cujas declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”.
Prestação de serviços
Por ser réu primário, Toledo teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Deverá dedicar uma hora de trabalho por dia de condenação, além de arcar com o pagamento de uma multa de dois salários mínimos. O número do processo é 0000149-82.2016.4.03.6121 e pode ser consultado no site da Justiça Federal.
Madames
Mas a Justiça tem que penalizar outros que se “acham”, inclusive “madames que desceram do salto” e vieram a público, nas redes sociais, postar ofensas igualmente racistas e preconceituosas, naquela ocasião.
Que a punição não fique somente neste caso!
Com Carta Capital
Tem que mandar ele prestar serviço em comunidades carentes do Norte e do Nordeste pra ele ver como esse povo (tão brasileiros quanto nós) realmente necessita da ajuda do Estado. Pra quem vive em SP, bem longe da seca, onde dispõe de “comida, teto, saúde e o caramba a quatro”, é fácil criticar e se revoltar contra quem usou seu voto para garantir sua provável sobrevivência.