Justiça confirma Percival como réu por ignorar TCE
Através de decisão prolatada, no dia 10 deste mês, pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Púbica de Rondonópolis (MT), Francisco Rogério Barros, o prefeito de Rondonópolis e candidato à reeleição, Percival Santos Muniz (PPS), se tornou réu na ação por improbidade administrativa, referente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Inquérito civil
Um inquérito civil foi aberto para investigar indícios de improbidade administrativa, em decorrência de que no inicio de sua gestão atual à frente da Prefeitura de Rondonópolis, prejuízos teriam sido causados aos cofres públicos, relativos a despesas ilegais e antieconômicas.
Segundo consta nos autos foi constatado que em 2013, o prefeito Percival Muniz foi condenado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) a devolver aos cofres públicos despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
Naquela ocasião, o prefeito foi responsabilizado por irregularidades como pagamento de multas geradas por atraso no recolhimento de encargos sobre folha de pagamento de pagamento – guias da previdência social, no valor de R$ 10.423 mil; pagamento de multas e juros gerados por atraso no Serv-Saúde no valor de R$ 30.431 mil; pagamento de multas, juros e atualizações de valores por atraso com despesas de serviço de telefonia no valor de R$ 3.210 mil. Houve ainda pagamento de multas, juros e correções monetárias por atraso com despesas de serviços de energia elétrica no valor de R$ 6.839 mil; pagamento de multas, juros e correções monetárias por atraso com despesas de serviços de água e esgoto no valor de R$ 248,71 e o pagamento de serviços não executados no valor de R$ 2.613 mil.
Além disso, o prefeito Percival Muniz (PPS) foi acusado de não fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa JB Construções e tampouco observou o processo de liquidação de despesas, na qual se verificaria a inexistência parcial do serviço.
Também não comprovou que houve a doação da obra “Laçador”, na avenida Júlio Campos. Pelo contrário, fez juntar aos autos rescisão contratual, o que permite vislumbrar que a obra não foi concluída.
Por conta disso, o Ministério Público requereu o bloqueio de bens do prefeito Percival Muniz na ordem de R$ 190.033,00, o que foi negado pela Justiça. O magistrado acolheu a ação por improbidade administrativa por entender que existem elementos suficientes de sua comprovação. “Verifica-se que o requerido Percival Santos Muniz, Prefeito do Município de Rondonópolis à época dos fatos, praticou condutas que, a princípio, configuram ato de improbidade administrativa. Nesse aspecto, não consta nos autos nenhum elemento que afasta a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita”, diz trecho da decisão.
Defesa
Segundo trecho da decisão, Percival ofereceu manifestação prévia, arguindo as seguintes preliminares: a) ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual, sob o argumento de que o MP é parte ilegítima para propositura de ação de cobrança, onde o ente municipal seria o único beneficiário; e, b) ausência de condição da ação – interesse processual, dizendo que a ausência de interesse processual se dá em razão do desfecho da demanda em nada alterar a posição jurídica do requerente.
No mérito, asseverou que se algumas contas não foram pagas com pontualidade, foi por falta de dinheiro no caixa, extravios de talões de contas ou retardamento na entrega das contas pelas concessionárias dos serviços públicos e não por desídia do requerido. Sendo que no exercício financeiro do ano de 2013, receitas para saúde e educação foram priorizadas para honrar a necessidade da população. Ao final, requereu que o feito não seja recebido, pois não houve a incidência de dolo ou culpa ao pagar as contas em atraso (fls. 300/316).
Município não se manifestou
Intimado, o Município de Rondonópolis deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fls. 357.
Determinou-se a intimação do advogado Vinícius Vargas Leite para apresentar procuração outorgada pelo réu Percival Santos Muniz, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados pelo causídico nos autos (fls. 358).
Consta, às fls. 383, certidão de transcurso de prazo sem manifestação do advogado Vinícius Vargas Leite.
Determinou-se a intimação pessoal do requerido Percival Santos Muniz para apresentar procuração outorgada ao advogado Vinícius Vargas Leite (fls. 384).
O Ministério Público interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 292/294 (fls. 361/379), tendo sido deferida, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado no montante de R$ 126.689,16 (fls. 385/397).
Intimado, o requerido deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (fls. 424).