Justiça determina que sejam informados nomes ligados a Claudio Ferreira que fazem telemarketing eleitoral
A Juíza Aline Bissoni da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis determinou na sexta-feira (23), que as companhias telefônicas informem o nome das pessoas ligadas ao candidato a Prefeito de Rondonópolis Claudio Ferreira (PL), que estão realizando serviço de telemarketing como meio de propaganda eleitoral, o que é absolutamente vedado pela legislação.
A representação foi feita pela Coligação “REPUBLICANOS/MDB/PRD/AGIR/UNIÃO”, após o recebimento de diversas denúncias de pessoas que moram em Rondonópolis e tem recebido, de forma ilegal, abordagens, seja por ligação ou Whatsapp em massa por meio de telemarketing, com o objetivo de divulgar a candidatura de Claudio e angariar apoio político.
De acordo com trecho da decisão da Juíza Aline, ela determinou com urgência que as empresas informem o nome das pessoas proprietárias das linhas que estão praticando o crime eleitoral, que compromete a lisura no processo eleitoral. “Determino a expedição de ofício às empresas de telefonia para que informem a titularidade das linhas telefônicas (+55 66) 99633-4146, (+55 66) 99622-2200 e (+55 66) 99659-0916, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.
A ação proposta ocorreu após a denúncia de diversas pessoas que receberam, sem seu consentimento, ligações e mensagens de Whatsapp promovendo a candidatura de Claudio Ferreira, o que se torna uma prática ilegal no período eleitoral.
Acesse AQUI, a decisão da Justiça Eleitoral.
Da Assessoria