Justiça Eleitoral cassa mandatos de Lucimar Campos e de seu vice

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Lucimar e Hazama tiveram mandatos cassados (O Doc)

Vice e prefeita, tiveram mandatos cassados
(O Doc)

Através de decisão prolatada ontem pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande (MT), a prefeita da cidade, Lucimar Campos (DEM) e seu vice José Anderson Hazama (PRTB), tiveram seus mandatos cassados, conforme a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
A decisão atende a pedido da representação eleitoral nº 371.30.2016.6.11.0020, por suposta prática de conduta vedada, apontada pela Coligação “Mudança com Segurança” (encabeçada pelo ex-candidato a Prefeito, Pery Taborelli (PSC).
Os representados teriam praticado conduta vedada consistente em gastos com publicidade institucional, superiores ao limite permitido por lei, no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
Defesa
Lucimar Sacre de Campos alegou em sua defesa, preliminarmente, vício nas provas produzidas na ação cautelar que ampara a presente representação e, no mérito, alegou a ausência de continuidade entre gestores e a impossibilidade de utilizar valores da gestão anterior como parâmetro (base de cálculo) para os gastos com publicidade da gestão atual, que o montante gasto com publicidade, é ínfimo comparado ao montante arrecadado pelo Município e bem menor do que o valor gasto por municípios como Cuiabá, Rondonópolis e Sinop, bem como que devem ser separados os gastos relativos à publicidade institucional dos gastos com campanha informativa, ante a ausência de benefício eleitoreiro.
Por conta disso, sustentando a ausência de potencialidade lesiva da conduta e de caráter eleitoreiro da publicidade veiculada, pugnou ao final pelo acolhimento da preliminar suscitada e, subsidiariamente, pela improcedência da representação.
Mesmo assim, o pedido não foi acatado pelo magistrado.
TRE
Segundo a assessoria da Prefeitura de Várzea Grande, Lucimar Campos irá permanecer no cargo, até o julgamento por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Asseverou ainda que ela irá permanecer no cargo, até o recurso de recurso contrário à decisão.
Com informações Olhar Direto

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