Justiça Eleitoral confirma condenação e multa de Claudio Ferreira
Por unanimidade, a Justiça Eleitoral rejeitou novo recurso apresentado, nos termos do voto da relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), e confirmou nesta semana a condenação do candidato a prefeito de Rondonópolis Claudio Ferreira de Souza (PL), pelo uso de propaganda eleitoral antecipada, com a divulgação de outdoors durante a pré-campanha.
A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro e o julgamento ocorreu em 16 de agosto, após Claudio Ferreira propor Recurso de Embargos de Declaração já que anteriormente não obteve sucesso em seu Recurso Eleitoral, objetivando sua absolvição pela Justiça Eleitoral que o condenou por propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 15 mil.
De acordo com o voto da desembargadora, “o argumento de mera divulgação de ato parlamentar igualmente não se aplica, diante da ostensividade da propaganda realizada e do especial destaque para a figura do pré-candidato (…). O que se verifica, é a realização de propaganda extensiva e massiva, realizada pelo presidente do diretório municipal do partido no reduto eleitoral em que pretende se candidatar ao cargo de prefeito municipal, no pleito que se avizinha.”, afirmou em sua decisão.
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