Justiça Eleitoral proíbe venda de bebida alcoólica em Rondonópolis, no domingo
Em portaria assinada pelos juízes eleitorais Wanderlei José dos Reis e Maria das Graças Gomes da Costa, titulares da 46ª Zona e 10ª Zona eleitorais, está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em Rondonópolis no domingo (2), da meia-noite às 17 horas, quando ocorre o primeiro turno da eleição.
Conforme a determinação, a violação da “Lei Seca” resultará no fechamento do estabelecimento infrator no dia da eleição, assim como a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, “sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência”.
Entre as justificativas, o documento cita que há a necessidade de “assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as Eleições Gerais”, e pelo registro “denúncias verbais noticiando o aliciamento de eleitores com oferta de bebida alcoólica”.
Da Redação com Coluna Fogo Amigo/MídiaNews