Justiça libera cobrança de bagagem extra nas viagens aéreas
Por decisão ontem, do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, foi derrubada a liminar que suspendia a cobrança extra de bagagem, em viagens de avião. Pela nova regra, companhias aéreas podem cobrar taxas adicionais por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, serviço está embutido no preço da passagem.
Isso significa que as companhias aéreas estão liberadas desde ontem, a vender passagens nas quais cobra pela bagagem, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável pela norma.
Decisão
Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem, por um limite do qual não se utilizam”.
Ainda em sua decisão, Lima argumenta que, ao classificar o contrato de bagagem como acessório ao de transporte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso, “não haveria venda casada, pois o contratante não está obrigado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo, inclusive o de bagagem”.
“Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso”, disse.
Limite de peso
O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as empresas criem suas próprias regras, sobre o despacho de bagagens que permite aos passageiros despacharem um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.
Com O Globo