Justiça multa ALL em R$ 1,5 milhão 

ALL é reincidente, diz TRT (Foto: Olhar Direto)

ALL é reincidente, diz TRT (Foto: Olhar Direto)
ALL é reincidente, diz TRT
(Foto: Olhar Direto)

A América Latina Logística (ALL), operadora do terminal rodo-ferroviário de Rondonópolis, foi condenada pela juíza Adenir Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho da Comarca, a pagar R$ 1,5 milhão, por dano moral coletivo referente ao período em que o pátio de apoio do local – situado às margens da BR-163 – ainda estava em funcionamento, em razão das más condições de higiene e segurança do local.
A ação foi encaminhada à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi julgada procedente pela magistrada, cabendo ainda recurso à ALL.
Condições precárias
Um relatório feito pelo MPT apontou que apenas os pátios de espera e classificação eram pavimentados, enquanto o pátio de apoio se resumia a uma área coberta de terra. Conforme a ação, após diversas reclamações e protestos por parte dos caminhoneiros que precisavam descarregar os veículos no local e após inspeções do MPT, cascalhos e britas foram despejados na área, mas não houve melhora significativa.
Na decisão, a juíza Adenir Carruesco afirma que restou comprovado, no processo judicial, que as condições do local eram precárias, o que fazia com que os caminhoneiros sofressem com intensa poeira na época da seca e lamaçal no período chuvoso, o que atentava contra a saúde e segurança dos trabalhadores.
Conforme a magistrada, a falta de higiene no ambiente são suficientes para caracterizar ofensa aos direitos dos trabalhadores de estarem em uma ambiente saudável.
A juíza afirma, ainda, que as provas juntadas nos autos mostraram que as condições sanitárias do pátio de apoio também eram precárias e inadequadas, pois não havia separação dos sanitários por sexo, os banheiros eram sujos e não havia material de limpeza e papel.
“O direito a condições sanitárias adequadas é decorrência natural e corolário lógico dos preceitos relacionados à dignidade da pessoa humana, bem como do direito à saúde, como previsto no texto constitucional”, afirmou a magistrada, na sentença.
Com G1 MT

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