Justiça permite que psicólogos ofereçam terapia de reorientação sexual
A comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros, formada por diferentes tipos de orientações sexuais) foi surpreendida ontem, pela autorização – em caráter liminar – concedida pelo juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho,, para que psicólogos possam atender eventuais pacientes, que busquem terapia para reorientação sexual.
Ou seja, que queiram mudar sua orientação.
A decisão, atendeu a uma ação de três psicólogos que pediam a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes. O conselho irá recorrer da decisão.
Publicada em março de 1999, a Resolução nº 1 do CFP proíbe os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de colaborarem com eventos ou serviços, que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.
A determinação, segundo o CFP, baseia-se no entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a homossexualidade não é uma doença, um distúrbio, nem uma perversão. Assim, na avaliação do conselho, a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, cabendo aos profissionais de psicologia única e exclusivamente contribuir para a superação dos preconceitos e das discriminações.
Apesar da decisão que cassa em parte os efeitos da resolução do CFP, o juiz critica o Projeto de Lei 4.931, que tramita na Câmara dos Deputados, e preconiza a chamada “cura gay”. Segundo ele, a proposta é “passível de críticas, na medida em que parece equiparar a homossexualidade a outros transtornos da sexualidade”.
Já para o CFP, a decisão judicial abre uma perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual, prática que o conselho afirma representar “uma violação dos direitos humanos e que não tem qualquer embasamento científico”. O conselho afirma haver evidências científicas, técnicas e jurídicas demonstrando que as terapias de reversão sexual não só são ineficazes, como podem provocar sequelas e agravar o sofrimento psíquico. “O Poder Judiciário se equivoca ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.”, concluiu o CFP.
Da Redação com Agência Brasil
O Jean Wyllys ficou “muito macho” com essa decisão do meritíssimo. Mas o nobre deputado não precisa ficar preocupado não, o tratamento será voluntário e não compulsório.