Justiça suspende direitos políticos de Nininho
Através de sentença prolatada no final de agosto pelo juiz da 1ª Vara Federal de Rondonópolis, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, e disponibilizada ao público somente ontem (15), o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), passou a ter os direitos políticos suspensos por três anos, além de pagamento de multa no valor de R$ 210 mil, pelo crime de improbidade administrativa.
Foram sentenciados além de Nininho, também Odeci Terezinha Dalla Valle, Produtiva Construção Civil LTDA – ME (Produtiva Engenharia) e Denilson De Oliveira.
Os fatos
O crime de improbidade administrativa alvo do processo, é referente a execução de convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de Itiquira (MT), que viabilizou recursos para a construção de uma escola infantil, quando Nininho ainda era o prefeito do vizinho município.
O valor da obra, no convênio com o Governo Federal, era de R$ 707 mil. Entretanto, a prefeitura firmou o contrato com a empresa Produtiva Construção Civil Ltda, com valor de execução acrescido em R$ 226 mil, que totalizou R$ 933 mil, sem prévia dotação orçamentária, afrontando a legislação.
Além de a empresa ter executado a obra em desconformidade com as diretrizes do convênio e do contrato, a obra foi paralisada entre dezembro de 2008 a abril de 2009, – mesmo com a empresa já tendo recebido, antecipadamente, pelos serviços.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) ainda, a contratada foi notificada para sanar os vícios nas obras em duas ocasiões no ano de 2010, inclusive quanto aos serviços já pagos e não executados, mas não corrigiu as irregularidades. Vistorias realizadas no ano de 2012, apuraram um inadimplemento da empresa no montante de R$ 77 mil.
Defesa
Durante o processo, a defesa de Nininho argumentou que não havia prova de desonestidade, porque não foi descrita a sua conduta por ato de improbidade por ele ter sido incluído no polo passivo da ação, apenas por ter sido prefeito. “Os atos mencionados nos autos, foram reconhecidos pelo TCU, como meras irregularidades sanáveis”, alegaram seus advogados.
Decisão
Na decisão, o juiz federal afirmou que, ” as alegações do MPF se embasam em vasto acervo probatório, notadamente relatórios de fiscalização e vistoria emanados de órgãos públicos, em cujo favor milita a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”.
Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil, Nininho também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, igualmente pelo prazo de três anos.
Como a decisão se deu em primeira instância, cabe recurso da sentença.
Da Redação com Olhar Jurídico