Justiça suspende Lei de Estacionamento em  Rondonópolis

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Liminar suspende lei municipal (Divulgação/Shopping)

Liminar suspende lei municipal
(Divulgação/Shopping)

O juiz Francisco Rogério Barros da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis concedeu a empresa Estacione Parking Serviços de Estacionamento de Veículos, liminar que susta os efeitos da Lei Municipal n° 9.400, de 14 de agosto de 2017.
A lei isenta o consumidor ou cliente do pagamento de taxa de estacionamento em shoppings centers, supermercados, bancos, lojas de departamento e similares instalados ou que vierem a se instalar em Rondonópolis.
A empresa Estacione alega que referida lei padece de vício de inconstitucionalidade, pois se trata de matéria de competência da União, além de violar a livre iniciativa, livre concorrência e a propriedade privada. Diante das alegações, o magistrado considerou que de fato, a Lei Municipal nº 9.400/2017 invade a esfera de competência da União, pois, ao dispor sobre prerrogativa de cobrança dos estabelecimentos comerciais da cidade pelo uso dos estacionamentos dispensados ao consumidor, acabou por disciplinar matéria de natureza civil, adentrando, assim, na esfera privativa da União, consoante previsão do artigo 22, I, da Constituição da República.
A lei municipal também fere o direito material, em especial a livre iniciativa, a livre concorrência e o direito de propriedade, configurando verdadeira intervenção do Estado na atividade econômica desenvolvida pelo impetrante e no uso lícito de sua propriedade privada.

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