Justiça suspende verba indenizatória de vereadores

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Vereadores de Itiquira têm que se "virar nos 30" (Divulgação/CMI)

Vereadores de Itiquira terão que se “virar nos 30”
(Divulgação/CMI)

Fechando o ano de 2019, os vereadores de Itiquira (MT), cidade vizinha a Rondonópolis, receberam uma notícia nada agradável  de digerir.
É que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou, na última semana do ano passado, a suspensão do pagamento mensal da verba indenizatória aos parlamentares daquele município, aceitando ação protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Em conformidade com o MPE, os vereadores itiquirenses, mensalmente, recebiam R$ 8 mil e o presidente da Câmara mais de R$ 9 mil, a título de verba indenizatória, que deveria ser utilizado para cobrir os gastos das atividades parlamentares, cujo pagamento estava condicionado ao critério da presença dos parlamentares nas sessões ordinárias.
Como a comprovação dos supostos gastos não é exigida e o valor pago mensalmente é fixo, a Promotoria de Justiça entendeu que não fica comprovado o caráter indenizatório, mas sim uma remuneração disfarçada, o que fere os princípios da moralidade.
Com a decisão da Justiça, o presidente da Câmara de Itiquira fica proibido de autorizar o pagamento da verba indenizatória a ele e aos colegas até o julgamento final da ação, evitando prejuízo aos cofres públicos daquele município.
Se a determinação judicial não for cumprida, a Câmara poderá pagar multa de R$ 500 por dia.
Já os vereadores, após receberem a notificação, terão 15 dias para apresentar defesa preliminar.
Rondonópolis
Em Rondonópolis, presionados pelo vuco-vuco popular gerado (liderado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Observatório Social locais e ocorrido em 2015), contrário à criação da dita cuja verba no valor mensal de R$ 10 mil – o mesmo de seus salários -, os vereadores aprovaram, em dezembro de 2016, uma lei em que os obriga a prestarem contas dos gastos desta verba.
Entretanto, essa lei não vem sendo cumprida, já que nenhum deles apresenta nota fiscal comprobatória, somente prestando contas da atuação parlamentar, como um todo, provavelmente apoiados no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), favorável, à época, à continuidade do pagamento dessa verba, que a cada duodécimo repassado ao Poder Legislativo, custam aos cofres públicos municipais a “bagatela” de R$ 200 mil mensais.
Concordamos que tenha de haver uma verba para despesas diversas, até porque os salários não podem ser direcionados a essa finalidade, principalmente porque há mais de 08 anos, não sofrem reajuste.
Porém, ressalvamos de que elas sejam comprovadas com notas fiscais (de preferência), isentando assim os vereadores, de acusações maldosas quanto a destinação dada a ela.
Lembramos, fazendo justiça a quem de direito, que o vereador Subtenente Guinancio (PSDB), foi o único que abriu mão de receber a verba indenizatória, quando de sua posse, inclusive apresentando documento a respeito, registrado em cartório.

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