Lava Jato: o rodízio de pizzas pode estar começando!

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De instrumento contra a corrupção a "Caixa de Pandora" (Ilustrativa)

(Montagem: Internet)

Para a corrupção para acabar definitivamente no Brasil, conta-se com a mão firme da Justiça, já que vergonha cara e fio de bigode, deixaram, há muito, de serem condições morais.
Estamos vendo inúmeras ações e processos levarem peixes graúdos para a prisão e isso têm animado os brasileiros, que se sentem mais confortados diante de tamanha esbórnia praticada com o uso indevido do dinheiro público.
Entretanto, como nada neste mundo é perfeito, acontecem os “deslizes”, que são “duros de engolir”, como por exemplo a decisão do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), proferida segunda-feira (9), que decidiu negar andamento a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores das investigações da Operação Lava Jato, e a empreiteira Galvão Engenharia, além de executivos da empresa.
Na decisão, o juiz federal entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar as licitações da Petrobras (pasmem), não pode ser considerado como dano ao Erário.
Na ação, o MPF pedia que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milhões aos cofres públicos, quantia equivalente a dez vezes ao valor que teria sido pago em propina pela empreiteira por meio de “operações fictícias” em contratos da estatal. O Ministério Público também pedia que a Galvão Engenharia fosse impedida de assinar contratos com a administração pública e de receber incentivos fiscais. De acordo com as investigações, a empresa participava do cartel de empreiteiras que fraudava as licitações na estatal.
Na decisão, o juiz entendeu que “os atos ímprobos” podem ter causado dano ao Erário, mas os danos não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos. Na sequência, diz o magistrado que, “no caso concreto, porém, não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao Erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras e não pela Administração Pública. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas”, decidiu.
O MPF pode recorrer da decisão do juiz.
Eu, na minha humilde concepção das coisas, pergunto: Mas se as propinas (já embutidas) são pagas depois do recebimentos dos valores dos contratos, como negar o vínculo corruptor?
Talvez, esteja sendo ensaiado o surgimento de uma jurisprudência, que acabará por considerar “inocentes” os demais que tem envolvimento na Operação Lava Jato e já estão presos, como Eduardo Cunha, por exemplo e outros graúdos, que estão em via de serem presos pela Policia Federal.
O rodízio de pizzas, parece que está apenas começando!
Com Agência Brasil

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