Lei determinando que delegacias da mulher passem a prestar atendimento 24 horas foi publicada hoje

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Onde não houver DEAM, deve se priorizar as mulheres vítimas de violência, e com agente feminina

Onde não houver DEAM, deve se priorizar as mulheres vítimas de violência e com agente feminina (SSP/PR)

A Lei 14.541 já está em vigor; municípios sem delegacias especializadas no atendimento às mulheres também devem priorizar as mulheres vítimas de violência, e com agente feminina
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente, porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
De acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver DEAM, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pelo Senado no início de março.
“Esse projeto faz com que as delegacias das mulheres, especializadas em combate e prevenção à violência contra a mulher, funcionem nos finais de semana, funcionem 24 horas por dia, porque nos finais de semana é quando [as mulheres] mais precisam [desse atendimento]. E uma mulher que é vítima de uma violência numa sexta-feira à noite teria que esperar até segunda-feira para receber um atendimento especializado”, disse Rodrigo Cunha em Plenário, na votação do projeto.
A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, segundo o qual houve 66.020 estupros, 230.861 agressões, 597.623 ameaças e 619.353 chamados de socorro ao telefone 190 em 2021. Ela salientou que a violência contra a mulher não tem dia e nem hora para acontecer, e não é possível esperar a delegacia abrir na segunda-feira.
Fonte: Agência Senado

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