Lei da Ficha Limpa para condenados antes de 2010, é mantida pelo STF

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Lei vai valer para as eleições de 2018

Em decisão ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão – por 6 votos a 5 – que havia validado em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa que entrou em vigor em 2010, para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados, antes da publicação da lei.
Segundo o entendimento do STF, é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral, que são verificados os critérios da elegibilidade do candidato. Assim, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei (antes de 2010), está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
A decisão de ontem vai redundar, ainda este ano, no afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número expressivo de vereadores em todo o país.
Muitos políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomaram posse com base em liminares, que liberaram suas candidaturas.
E depois dessa confirmação do STF, devem estar preocupadíssimos em perder os mandatos!
Da Redação com Agência Brasil

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