Lei da Pesca já está em vigor no Estado
Aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no final de junho do ano passado e sancionada em julho pelo governador Mauro Mendes (União), passou a vigorar no dia 1º deste mês em todo o território mato-grossense, a Lei Ordinária n° 12.197 que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado pelo período de cinco anos (de 2024 a 2029).
Transporte Zero
Conhecida popularmente como “Transporte Zero”, a lei no período de vigência permite somente a modalidade pesque e solte; captura de peixes às margens dos rios, para consumo no local; e captura para subsistência (consumo próprio), ficando proibidas a pesca profissional artesanal e a pesca como profissão e como modo de vida tradicional.
A medida objetiva incentivar o turismo de pesca esportiva e gerar empregos no setor turístico do Estado e visa, principalmente, a preservação de espécies nativas dos rios mato-grossenses, ameaçadas pela pesca que supre os estoques pesqueiros.
Nos primeiros três anos de vigência da lei, os 16 mil pescadores artesanais cadastrados – que praticam a pesca de subsistência – receberão auxílio financeiro do governo estadual e qualificação em programas institucionais, em razão da suspensão do pagamento do seguro-defeso, pago, anualmente no período da Piracema – em que não é permitida a pesca de uma determinada espécie, devido à reprodução.