Lei de Max Russi garante descontos em restaurantes para pacientes bariátricos

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PL foi aprovado na sessão de hoje (Assessoria)

PL foi aprovado em segunda votação
(Assessoria)

O projeto de lei n.º 701/2023 foi aprovado em segunda votação e prevê criação de identificação especial
A Assembleia Legislativa aprovou na Sessão de hoje, quarta-feira (27), em segunda votação, a proposta que garante descontos em restaurantes para pacientes submetidos a cirurgia bariátrica. O texto do Projeto de lei n.º 701/2023 é de autoria do deputado Max Russi (PSB). Caso sancionada, a lei passa a valer em estabelecimentos que servem refeições a rodízio, buffet livre ou similares.
Para ser contemplado com o benefício, conforme o texto, o cidadão deverá apresentar documento de identificação, denominado “Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico”, que terá validade em todo o território mato-grossense e deverá conter: fotografia do paciente; dados pessoais de identificação e a técnica cirúrgica empregada no tratamento. Projetos similares já tramitam em outros estados como Minas Gerais, Alagoas e no Distrito Federal.
“Apresentei esse projeto para tornar mais justo o acesso dos pacientes bariátricos aos restaurantes. Assim como as crianças pagam um preço menor, as pessoas submetidas a redução de estômago também devem pagar um valor diferenciado, até porque só conseguem ingerir pequenas porções de comida em cada refeição”, justifica Max.
Segundo os critérios da nova medida, as informações sobre o desconto, inválido para o consumo de bebidas e sobremesas, devem ser colocadas no cardápio e na parede do estabelecimento, em local visível.

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