Lei dispensa autenticação de documentos
A chamada Lei da Desburocratização – que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos -, entrou em vigor ontem (23), após 45 dias do texto ter sido sancionado por Michel Temer (MDB).
O projeto de lei, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), foi apresentado ainda em 2014, mas o Congresso concluiu a votação do texto só em setembro deste ano.
Com a Lei da desburocratização, estados e municípios também terão de seguir as regras, que visam racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias.
Pela lei, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos:
Reconhecimento de firma – Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;
Autenticação de cópia de documento – O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;
Juntada de documento pessoal do usuário – que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
Apresentação de certidão de nascimento – que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
Apresentação de título de eleitor – exceto para votar ou para registrar candidatura;
Apresentação de autorização – com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Um dos dispositivos também proíbe os órgãos públicos, de exigir a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder.
São exceções a essa regra as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica.
O texto determina ainda que, em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
Da Redação com G1 Brasília