Lei proíbe deixar cachorros acorrentados e sempre presos
Já está valendo na capital catarinense, Florianópolis, lei municipal proibindo que cães fiquem acorrentados ou presos em canis (considerados maus tratos), conforme aprovação do projeto da vereadora Maria da Graça Dutra (MDB), agora transformado na Lei nº 17.087/2017.
Para efeito da lei, “considera-se “inadequado” qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção dos animais domésticos. Todos os meios de aprisionamento, permanentes ou rotineiros, tornam-se ilegais. No caso de extrema necessidade de contenção, o animal deverá ser preso a uma corrente do tipo vai-e-vem, com no mínimo oito metros de comprimento, sendo que a liberdade de locomoção deverá ser oferecida de modo a não causar qualquer ferimento, dor ou angústia para o animal, observando-se: a corrente utilizada não pode exceder a 10% do peso do animal de estimação; fica proibido o uso de cadeado para fechar a coleira.”
Pela lei ainda, o alojamento dos cães deve ter tamanho compatível com o porte de cada um; espaço suficiente para ampla movimentação; incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa; asseio; restrição de contato com animais agressivos e atendimento veterinário.
Está aí um projeto que pode ser implantado em Rondonópolis, já que salta aos olhos a existência de animais que permanecem presos pelo descaso dos sem-noção que se dizem seus donos, às vezes sem receber alimentação e água, diariamente.
Fica a dica, vereadores!
Da Redação com Cãesonline